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MobilidadeEncerrado

Técnico Superior · Jurista, Psicólogo

Câmara Municipal de Santa Cruz · Santa Cruz

Encerrado a 24/02/20261449,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Santa Cruz procura um trabalhador para Técnico Superior por mobilidade interna, em Santa Cruz (Madeira). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Psicologia, Sociologia, Direito, Serviço Social ou outra). O prazo terminou a 24/02/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeCâmara Municipal de Santa Cruz
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalSanta Cruz, Madeira
Remuneração1449,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Psicologia, Sociologia, Direito, Serviço Social ou outra
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista
Publicado09/02/2026
Prazo de candidatura24/02/2026 — encerrado
ReferênciaOE202602/0289
Diário da RepúblicaNão aplicável.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercer as atividades inerentes à carreira/categoria de Técnico Superior e categoria nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências: a. Funções genéricas: ? Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. ? Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras…

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Exercer as atividades inerentes à carreira/categoria de Técnico Superior e categoria nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências: a. Funções genéricas: ? Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. ? Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. ? Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. ? Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. b. Funções específicas (entre outras): ? Atendimento à população referida nos artigos 9º e 10º da Lei n.º 147/99 de 1 de setembro; ? Receção de sinalizações relativas a crianças e jovens em eventual situação de perigo; ? Atendimento e informação a quem se dirige à comissão de proteção; ? Caberá ainda ao técnico assegurar a gestão de processos de promoção e proteção; ? Articulação com as diversas entidades com competência em matéria de infância e juventude; ? Contactos e reuniões com diferentes instituições/serviços; ? Elaboração de avaliação diagnóstica da situação da criança/jovem e família, com proposta de aplicação de medida de promoção e proteção (MPP); ? Elaboração de relatórios; ? Elaboração e celebração de acordos de promoção e proteção; ? Acompanhamento na execução da MPP, quer em meio natural de vida, como em regime de colocação (acolhimento familiar/residencial) ? Intervenção em procedimentos de urgência e emergência; ? No âmbito do trabalho de prevenção realizado pela CPCJ, na sua modalidade alargada, o técnico terá de: assegurar a dinamização e coordenação de grupos de trabalho na comissão, no âmbito do plano local de promoção dos direitos das crianças e jovens; ? Como ferramenta de trabalho o técnico terá também de utilizar a plataforma online – sistema de gestão informática do processo de promoção e gestão das CPCJ. A descrição de funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, ou seja pode executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos, bem como outras funções não especificadas.

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