Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Águas Públicas em Altitude - Serviços Intermunicipalizados · Guarda
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Águas Públicas em Altitude - Serviços Intermunicipalizados abriu um concurso para 1 lugar de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (informática), em Guarda. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Habilitação Ignorada. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 24/02/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março
- Regulamento (UE) 2016/679
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
- Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de out
- Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho
- Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Águas Públicas em Altitude - Serviços Intermunicipalizados Outros |
| Carreira / categoria | Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Guarda |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | Cerca de 1183,35 € brutos/mês (nível 10 da TRU, tabela de 2026) No aviso: “1ª posição categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, nível 10 da TRU” |
| Habilitações | Habilitação Ignorada |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 09/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 24/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0272 |
| Diário da República | Diário da Republica 2ª Série, nº 27 de 09-02-2026 - Aviso (Extrato) nº 2739/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
4 - Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho: 4.1 - A caracterização do posto de trabalho para a categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação e o seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes no artigo 10.º da Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro. O Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação desenvolverá, nomeadamente, as seguintes funções: • Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação. • Participação em projetos de desenvolvimento, implementação…
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4 - Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho: 4.1 - A caracterização do posto de trabalho para a categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação e o seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes no artigo 10.º da Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro. O Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação desenvolverá, nomeadamente, as seguintes funções: • Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação. • Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. • Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes. 4.2 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, tendo em conta as atribuições em geral.
Observações
6.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas): 6.2.1 - Constituem requisitos para ingresso na carreira/categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro termos em que o/a candidato/a deverá estar habilitado com o nível habilitacional correspondente - nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
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