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Professor coordenador · Informático

Instituto Politécnico de Setúbal · Setúbal

Encerrado a 23/03/2026≈ 4035,09 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 23/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto Politécnico de Setúbal abriu um concurso para 1 lugar de Professor coordenador (professor do ensino politécnico), em Setúbal. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Doutor ou Titulo de Especialista, há mais de 5 anos na área de Informática ou em área afim.). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 23/03/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeInstituto Politécnico de Setúbal
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDocente do ensino superior politécnico — Professor coordenador
Lugares1 lugar
LocalSetúbal
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
RemuneraçãoCerca de 4035,09 € brutos/mês (índice 220, tabela de 2026)
No aviso: “1º Escalão, Índice 220”
HabilitaçõesDoutoramento — Doutor ou Titulo de Especialista, há mais de 5 anos na área de Informática ou em área afim.
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Publicado06/02/2026
Prazo de candidatura23/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202602/0197
Diário da RepúblicaEdital n.º 131/2026, DR 2ª série nº 26 de 6 de fevereiro
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Ao professor coordenador competem as funções constantes no nº 5 do artigo 3º do ECPDESP.

Requisitos e perfil

São requisitos cumulativos de admissão ao concurso: a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014,de 20 de junho; b) Ser titular do grau de doutor, obtido há mais de cinco anos, e detentor do título de agregado ou de título legalmente equivalente, na área ou em área afim, daquela para que é aberto o concurso

Observações

9. Forma de apresentação de candidatura: 9.1. As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em: Conhecer ? Organização ? Divisão de Gestão de Pessoas ? Recrutamento ? Docentes ? Formulários ? Formulário de Candidatura a Concurso Documental 9.2. O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no nº 7 do presente edital. 9.3. Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário…

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9. Forma de apresentação de candidatura: 9.1. As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em: Conhecer ? Organização ? Divisão de Gestão de Pessoas ? Recrutamento ? Docentes ? Formulários ? Formulário de Candidatura a Concurso Documental 9.2. O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no nº 7 do presente edital. 9.3. Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos: a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do nº 6 do presente edital; b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor coordenador; c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone); d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae. 9.4. As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do candidato, do nº do Edital publicado em Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas: a. Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo; b. Entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas; 9.5. Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos, sob pena de não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação. 9.6. A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação. 9.7. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 9.8. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso. 9.9. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

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