Chefe de divisão — Divisão de Obras Municipais
Câmara Municipal de Elvas · Elvas
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Elvas está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Obras Municipais, em Elvas (Portalegre). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 20/02/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Elvas Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão de Obras Municipais (DOM) |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Elvas, Portalegre |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação Curricular e Entrevista Pública. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam da ata elaborada pelo Júri do procedimento concursal, disponível para consulta na página eletrônica da Câmara Municipal de Elvas: www.cm-elvas.pt |
| Publicado | 06/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0185 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 2590/2026/2, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 26, de 06 de fevere |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
São competências da Divisão de Obras Municipais as previstas no ponto 3.3 do artigo 6.º do Regulamento da estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, Organograma, publicado no Diário da República n.º 3/2026, Série II de 2026-01-06 e artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 agosto.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência demonstrada na área de Gestão de Obras Municipais.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência previa dos interessados.
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