Chefe de divisão — Unidade Operacional XI
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica · Évora
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 18/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Unidade Operacional XI, em Évora. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura, preferencialmente nas áreas do Direito e das Engenharias (estas na área alimentar)). O prazo terminou a 18/02/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Ministério da Economia e da Coesão Territorial |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Inspetor Chefe da Unidade Operacional XI - Évora |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | URS - Unidade Operacional - XI - Évora, Évora |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura, preferencialmente nas áreas do Direito e das Engenharias (estas na área alimentar) |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 04/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 18/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0144 |
| Diário da República | Aviso n.º 2221/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 04 de fevereiro de 20 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao Inspetor Chefe da Unidade Operacional XI - Évora compete a direção, coordenação e controlo da atividade e funcionamento da respetiva Unidade, à qual estão atribuídas as competências constantes no artigo 7.º da Portaria n.º 35/2013 de 30 de janeiro.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Experiência e competências profissionais adequadas de comando, direção, chefia ou coordenação no âmbito de entidades com funções inspetivas, forças e serviços de segurança ou órgãos de polícia criminal, no termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro; b) Competência e aptidão técnica comprovada na área de investigação criminal, instrução e organização processual de inquéritos criminais e contraordenacionais; c) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores; d) Visão estratégica e orientação…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Experiência e competências profissionais adequadas de comando, direção, chefia ou coordenação no âmbito de entidades com funções inspetivas, forças e serviços de segurança ou órgãos de polícia criminal, no termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro; b) Competência e aptidão técnica comprovada na área de investigação criminal, instrução e organização processual de inquéritos criminais e contraordenacionais; c) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores; d) Visão estratégica e orientação para resultados; e) Capacidade de resolução de problemas e tomada de decisão; f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação, inovação e abertura à mudança e a novos desafios g) Capacidade de liderança, dinamização de equipas e desenvolvimento de projetos g) Disponibilidade para deslocações em território nacional e estrangeiro. h) Conhecimentos, de nível médio, da língua inglesa (falada e escrita).
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