Técnico Superior · Contabilista, Economia e gestão
Câmara Municipal de Alvito · Alvito
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 19/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Alvito abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Alvito (Beja). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Gestão/Contabilidade/Economia). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 19/02/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
- Lei n.º 73/2023 de 3 de setembro
- Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro
- Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Alvito Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Alvito, Beja |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Gestão/Contabilidade/Economia |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 04/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 19/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0128 |
| Diário da República | Página do Município |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além do conteúdo funcional conforme n.º 2 do artigo 88.º, da LTFP, do grau 3 de complexidade funcional. Funções de natureza consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científicas inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, nomeadamente nos seguintes domínios: Acompanhar a gestão da carteira de bens da autarquia; Atualizar e organizar o inventário de bens do domínio público e privado do Município; Preparar a informação necessária à elaboração das demonstrações financeiras; Classificar e registar documentos no âmbito da contabilidade…
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Para além do conteúdo funcional conforme n.º 2 do artigo 88.º, da LTFP, do grau 3 de complexidade funcional. Funções de natureza consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científicas inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, nomeadamente nos seguintes domínios: Acompanhar a gestão da carteira de bens da autarquia; Atualizar e organizar o inventário de bens do domínio público e privado do Município; Preparar a informação necessária à elaboração das demonstrações financeiras; Classificar e registar documentos no âmbito da contabilidade orçamental, financeira e de gestão; Elaborar, analisar e enviar os documentos de prestação de contas; Elaborar, analisar e acompanhar documentos previsionais; Elaborar as alterações e revisões orçamentais; Elaborar os reportes financeiros (Tribunal de Contas, DGAL, etc.); Elaboração e controlo das reconciliações bancárias; Elaboração das declarações fiscais do Município; Controlo de faturação de contratos; Controlo de contas correntes; Participar na implementação e desenvolvimento da contabilidade de custos, acompanhar o respetivo plano de contas, bem como outras funções não especificadas; A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos e perfil
Os constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; 10.2. Requisitos habilitacionais, Licenciatura em Gestão (CNAEF 0413), Contabilidade (CNAEF 0411) ou Economia (CNAEF 0311) de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º e alínea c) n.º 1, do artigo 86.º da LTFP, correspondente ao grau 3 de…
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Os constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; 10.2. Requisitos habilitacionais, Licenciatura em Gestão (CNAEF 0413), Contabilidade (CNAEF 0411) ou Economia (CNAEF 0311) de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º e alínea c) n.º 1, do artigo 86.º da LTFP, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da categoria/ carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, o recrutamento é feito por procedimento concursal para trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e, na hipótese de faltarem candidatos a concorrer com vínculo, são também admitidos ao presente processo de recrutamento outros sem vínculo jurídico, conforme o previsto no n.º 4 e 5 ao artigo 30.º, da (LTFP).
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