Diretor de serviços — Serviços de Informática
Universidade de Évora · Évora
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Universidade de Évora está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Serviços de Informática, em Évora. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Na área da Engenharia Informática ou Engenharia Informática e de Computadores ou equivalente). O prazo terminou a 16/02/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Universidade de Évora Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Conforme previsto no artigo 1.º do Regulamento dos Serviços de Informática (SI) publicado pelo Despacho n.º 12510/2023 (2.ª série), de 6 de dezembro. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Évora |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3276,88 € brutos/mês |
| Suplemento | 341,38 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Na área da Engenharia Informática ou Engenharia Informática e de Computadores ou equivalente |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 02/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0008 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 1937/2026/2 (2ªsérie), de 2 de fevereiro e Jornal de expansão nacional |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Os Serviços de Informática constituem uma direção de serviços e desenvolvem a sua ação nos domínios da informática, dos sistemas de informação, das comunicações e tecnologias audiovisuais e multimédia, incluindo o apoio às atividades de ensino, investigação e extensão, à informatização geral da Universidade, bem como à promoção e divulgação das novas tecnologias de informação. Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao/à Diretor/a de Serviços: a) Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição; b) Garantir a elaboração do plano, relatório anual de…
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Os Serviços de Informática constituem uma direção de serviços e desenvolvem a sua ação nos domínios da informática, dos sistemas de informação, das comunicações e tecnologias audiovisuais e multimédia, incluindo o apoio às atividades de ensino, investigação e extensão, à informatização geral da Universidade, bem como à promoção e divulgação das novas tecnologias de informação. Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao/à Diretor/a de Serviços: a) Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição; b) Garantir a elaboração do plano, relatório anual de atividades dos serviços em articulação com o da Universidade, submetê-los à aprovação superior e assegurar a sua concretização; c) Definir estratégias e objetivos de atuação claros e ambiciosos que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa; d) Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adotar; e) Promover e garantir a articulação entre as divisões tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos/as utentes; f) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e técnicos afetos ao Serviço de modo a otimizar o seu desempenho; g) Promover ações de formação no sentido de maximizar a eficiência de utilização dos recursos disponibilizados e o desenvolvimento de competências; h) Garantir a elaboração de planos de formação internos de forma a permitir a aquisição e consolidação de competências por parte dos recursos humanos afetos ao Serviço; i) Avaliar e orientar o desempenho e eficiência do Serviço e dos/as seus/suas colaboradores/as; j) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos/as trabalhadores/as na sua dependência direta; k) Elaborar e atualizar o plano estratégico de sistemas e tecnologias de informação, comunicação e multimédia (SITCM) de acordo com os objetivos estratégicos e operacionais da Universidade, assegurando a sua concretização em colaboração com as restantes Unidades, Órgãos e Serviços; l) Garantir a segurança dos sistemas de informação; m) Coordenar a seleção, aquisição e implementação de todos os novos sistemas de informação, dos respetivos equipamentos e tecnologias de suporte, bem como de todas as infraestruturas necessárias à sua correta e eficaz utilização; n) Garantir a existência e adequação de normas de funcionamento e utilização estabelecidas para os recursos e sistemas disponibilizados, bem como assegurar a sua divulgação e sensibilização dos/as utilizadores/as para o seu cumprimento; o) Apoiar e promover, no domínio das respetivas competências, a concretização de projetos de investigação e cooperação, internos ou em parceria com entidades externas.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Licenciatura adequada ao cargo a prover, nomeadamente na área da Engenharia Informática ou Engenharia Informática e de Computadores ou equivalente; b) Formação complementar na área do cargo a prover; c) Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia da instituição; d) Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; e) Experiência profissional relevante na área da administração de servidores Linux e desenvolvimento de aplicações Linux e Windows; experiência na utilização de ferramentas Prolog e PHP,…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Licenciatura adequada ao cargo a prover, nomeadamente na área da Engenharia Informática ou Engenharia Informática e de Computadores ou equivalente; b) Formação complementar na área do cargo a prover; c) Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia da instituição; d) Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; e) Experiência profissional relevante na área da administração de servidores Linux e desenvolvimento de aplicações Linux e Windows; experiência na utilização de ferramentas Prolog e PHP, HTML, Java, JavaScript, Postgres, REST ou XML; f) Experiência em funções dirigentes, ou de coordenação, ou na chefia de equipas; g) Conhecimentos nas áreas de gestão de projetos e contratação pública; h) Competências: Cooperação; Capacidade de iniciativa e autonomia; Orientação para os resultados; Capacidade de planeamento e organização; Análise de informação e sentido crítico.
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