Dirigente intermédio de 3.º grau — Gabinete de Imagem e Comunicação
Instituto Politécnico de Beja · Beja
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 10/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto Politécnico de Beja está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Gabinete de Imagem e Comunicação, em Beja. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 10/02/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Instituto Politécnico de Beja Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Gabinete de Imagem e Comunicação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Beja |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2457,66 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Entrevista |
| Publicado | 27/01/2026 |
| Prazo de candidatura | 10/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202601/0675 |
| Diário da República | Diário da República n.º 17, 2ª Série, de 26 de janeiro de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O conteúdo funcional do posto de trabalho publicitado caracteriza-se pelo desempenho das funções definidas no Despacho n.º 7423/2025, de 03 de julho, publicado no Diário da República n.º 126, 2ª série, de 3 de julho de 2025
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. De acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento n.º 842/2021, de 9 de setembro (Regulamento para os Cargos Dirigentes do Instituto Politécnico de Beja), ao presente procedimento concursal podem ser opositores os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, no mínimo, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura.
Observações
Procedimento Concursal para Provimento em Comissão de Serviço de Cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau para o Gabinete de Imagem e Comunicação do Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Beja. 1. Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, do dia 14 de novembro de 2025 se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal para Provimento em Comissão de Serviço de Cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau para o Gabinete de Imagem e Comunicação do Mapa de…
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Procedimento Concursal para Provimento em Comissão de Serviço de Cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau para o Gabinete de Imagem e Comunicação do Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Beja. 1. Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, do dia 14 de novembro de 2025 se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal para Provimento em Comissão de Serviço de Cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau para o Gabinete de Imagem e Comunicação do Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Beja. 2. Local de trabalho: Instituto Politécnico de Beja, Rua Pedro Soares, S/N (Campus do IPBeja) 7800-295 Beja. 3. Conteúdo funcional: O conteúdo funcional do posto de trabalho publicitado caracteriza-se pelo desempenho das funções definidas no Despacho n.º 7423/2025, de 03 de julho, publicado no Diário da República n.º 126, 2ª série, de 3 de julho de 2025. 4. Perfil exigido: Licenciatura. 5. Remuneração mensal: 2.457,66€ . 6. Requisitos legais de provimento: De acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento n.º 842/2021, de 9 de setembro (Regulamento para os Cargos Dirigentes do Instituto Politécnico de Beja), ao presente procedimento concursal podem ser opositores os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, no mínimo, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura. 7. Métodos de seleção: Serão aplicados os seguintes métodos de seleção: A. Entrevista Pública Obrigatória (50%); B. Carta de Motivação (30%); C. Análise Curricular (20%). A. Entrevista Pública Obrigatória - Este método de seleção visa avaliar competências os aspetos comportamentais específicos para cargos dirigentes e previamente estabelecidos nas Portarias n.º 214/2024/1, de 20 de setembro e n.º 236/2024/1, de 27 de setembro: 1. Orientação para o serviço público - competência transversal nuclear - (10%); 2. Orientação para a mudança e inovação – competência transversal nuclear – (15%); 3. Análise crítica e resolução de problemas – competência transversal funcional – (15%); 4. Tomada de decisão – competência transversal funcional (20%); 5. Gestão e direção da organização – competência específica para cargos dirigentes (20%); 6. Liderança – competência específica para cargos dirigentes (20%); A escala de avaliação para cada subfactor de avaliação, é a seguinte: 20 valores - Elevado 16 valores - Bom 12 valores - Suficiente 8 valores - Reduzido 4 valores – Insuficiente B. Carta de Motivação – A carta de motivação visa avaliar o seu percurso do candidato (académico ou profissional), qualidades e competências, bem como o seu interesse e entusiasmo em relação à posição à qual se candidata e, face ao conteúdo do posto de trabalho, a sua visão estratégica para a atividade a prosseguir: 1. Estrutura e Organização da Carta de Motivação (15%); Indicadores: Coerência estrutural: 20% Fluxo lógico das ideias: 60% Tamanho e concisão adequados: 20% 2. Clareza e Qualidade da Escrita (20%); Indicadores: Clareza e precisão da linguagem: 20% Correção linguística: 20% Adequação ao procedimento: 60% 3. Conhecimento Técnico (20%); Indicadores: Adequação ao objetivo: 20% Conhecimento da organização: 20% Domínio do conteúdo funcional: 60% 4. Motivação (45%); Indicadores: Clareza da motivação: 10% Demonstração de competências: 50% Capacidade de autoavaliação: 20% Conexão entre experiências e objetivos: 20% A escala de avaliação para cada subfactor e respetivos indicadores de avaliação é a seguinte: 20 valores - Elevado 16 valores - Bom 12 valores - Suficiente 8 valores - Reduzido 4 valores – Insuficiente C. Análise Curricular – Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, de aplicação subsidiária relativamente à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a “[…]avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho […]”. Considerando o posto de trabalho a ocupar e o caráter eliminatório, nos termos da alínea a) do n.º 4, do artigo 21.º da mencionada Portaria, os elementos de maior relevância a considerar e respetiva ponderação são: a) Habilitações Académicas (HA), onde se avaliará a titularidade de um grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida – (30%); b) Experiência Profissional Geral (EPG), em que se avaliará o tempo de exercício de funções na carreira de técnico superior ou equiparada, bem como o exercício de cargos dirigentes– (25%); c) Experiência Profissional em Cargo de Dirigente (EPCD), em que se ponderará o exercício destas funções em cargos dirigentes (25%); d) Formação Profissional (FP), em que se ponderarão as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do cargo a prover (20%). 1. Na avaliação do fator Habilitação Académica (HA), o método de valoração é o seguinte: 20 valores - Doutoramento em área relacionada com cargo a prover 19 valores - Doutoramento em área não relacionada com cargo a prover 18 valores - Mestrado em área relacionada com cargo a prover 17 valores - Mestrado em área não relacionada com cargo a prover 16 valores – Licenciatura em área relacionada com o cargo a prover 15 valores – Licenciatura em área não relacionada com o cargo a prover 2. Na avaliação do fator Experiência Profissional Geral (EPG) será tido em conta o resultado do tempo de exercício de funções na carreira de técnico superior ou equiparada, incluindo o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes, de acordo com o seguinte: 20 valores - = 12 anos em exercício de funções na área relacionada com o cargo a prover 19 valores - = 12 anos em exercício de funções em área não relacionada com o cargo a prover 18 valores - = 8 anos e = 11 anos em exercício de funções na área relacionada com o cargo a prover 17 valores - = 8 anos e = 11 anos em exercício de funções em área não relacionada com o cargo a prover 16 valores – = 3 anos e = 7 anos em exercício de funções na área relacionada com o cargo a prover 15 valores – = 3 anos e = 7 anos em exercício de funções em área não relacionada com o cargo a prover 3. Na avaliação do fator Experiência Profissional em Cargos de Dirigente (EPCD), a ponderação e valoração do desempenho no exercício de cargos de dirigentes, ainda que em regime de substituição, por período igual ou superior a 60 dias, entendendo-se como cargo dirigente os cargos de direção intermédia e superior, de gestor público e os chefes de equipa multidisciplinar, são as seguintes: 20 valores - = 6 anos em exercício de funções na área relacionada com o cargo a prover 19 valores - = 6 anos em exercício de funções em área não relacionada com o cargo a prover 18 valores - = 3 anos e = 5 anos em exercício de funções na área relacionada com o cargo a prover 17 valores - = 3 anos e = 5 anos em exercício de funções em área não relacionada com o cargo a prover 16 valores – = 2 anos em exercício de funções na área relacionada com o cargo a prover 15 valores – = 2 anos em exercício de funções em área não relacionada com o cargo a prover 5. Na avaliação do fator Formação Profissional (FP), são consideradas todas as ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, de acordo com a sua duração, relevantes para o desempenho do cargo a prover e relacionadas com a respetiva área de atuação ou com interesse complementar, designadamente, cursos, estágios, seminários, encontros, jornadas, simpósios, colóquios ou outras da mesma natureza. 20 valores - = 125 horas; 19 valores - = 100 horas = 124 horas; 18 valores - = 75 horas = 99 horas; 17 valores - = 50 horas = 74 horas; 16 valores - = 25 horas = 49 horas; 15 valores - = 1 hora = 24 horas; São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. O resultado final da avaliação será obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, expresso na seguinte fórmula: CF = (EPO x 50%) + (CM x 30%) + (AC x 20%) Em que: CF = Classificação Final EPO = Entrevista Pública Obrigatória CM = Carta de Motivação AC = Análise Curricular Nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, não haverá lugar à ordenação final dos candidatos, podendo o júri considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado. Considerando o preceituado no n.º 13 do mencionado artigo 21.º, não haverá lugar à audiência dos interessados. 8. O provimento do respetivo lugar será feito em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por igual período. 9. Notificações: As notificações aos candidatos são realizadas por correio eletrónico. 10. Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Instituto Politécnico de Beja e enviado obrigatoriamente para o e-mail candidaturas.srh@ipbeja.pt até ao último dia do prazo para apresentação de candidaturas. Os candidatos deverão entregar, juntamente com o requerimento, sob pena da candidatura não ser considerada, os seguintes documentos: a) Carta de motivação, expondo de forma concisa o seu percurso (académico ou profissional), qualidades e competências, bem como o seu interesse e entusiasmo em relação à posição à qual se candidata e, face ao conteúdo do posto de trabalho, a sua visão estratégica para a atividade a prosseguir. b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação, habilitações literárias e profissionais com a indicação das funções que exerce, bem como as que exerceu e atividades relevantes, formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando fotocópias dos respetivos certificados, sob pena de as mesmas não serem consideradas, bem como qualquer elemento que considere relevante para apreciação curricular; c) Fotocópia do certificado de habilitações académicas; d) Fotocópia dos certificados de formação profissional relativos às ações de formação frequentadas, concluídas e mencionadas no curriculum vitae; e) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo de Origem, com data igual ou posterior, à data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo à Administração Pública e a antiguidade na categoria e carreira, não sendo aceites declarações com datas anteriores. 11. Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 12. Composição e identificação do Júri: Membros efetivos Presidente: Nuno Eduardo Marques de Loureiro, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja. 1.º Vogal: Luís Miguel Martins Soares, Administrador do Instituto Politécnico de Beja; 2.º Vogal: Maria Cristina Caramelo Patacas, Chefe de Divisão de Comunicação e Relações Exteriores do Instituto Politécnico de Setúbal. Membros suplentes: 1.º Vogal: José Jacinto Descalço Bilau, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja; 2.º Vogal: Maria Cristina Vilhena Revez Pereira Palma, Administradora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja. 13. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14. O presente procedimento concursal será publicado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), em órgão de imprensa de expansão nacional e na página dos Serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Beja (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalNaoDocente.aspx). Beja, 23 de janeiro de 2026 A Presidente do Instituto Politécnico de Beja Maria de Fátima Nunes de Carvalho
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