Auditor
Direção Geral do Tribunal de Contas · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 23/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Direção Geral do Tribunal de Contas abriu um concurso para 30 lugares de Auditor (carreira especial de auditor), em Lisboa. Vínculo: nomeação definitiva. Habilitações: Licenciatura. Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 23/02/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Direção Geral do Tribunal de Contas Outros |
| Carreira / categoria | Carreira Especial de Auditor — Auditor |
| Lugares | 30 lugares |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Nomeação definitiva |
| Remuneração | 3776,14 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (Nomeação definitiva) |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 26/01/2026 |
| Prazo de candidatura | 23/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202601/0628 |
| Diário da República | Aviso (extrato)n.º 1475/2026/2, publicado na 2 Série do Diário da República, de 26/01/2026. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Coordenação de equipas de auditoria durante o trabalho de campo junto das entidades auditadas; realização de auditorias e outras ações de controlo no âmbito das funções de controlo do Tribunal de Contas, com vista à preparação do exercício dos poderes de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva e de efetivação de responsabilidades financeiras, com recurso a elevados padrões éticos, uma visão global do mandato, jurisdição e cultura do Tribunal de Contas e domínio das técnicas de auditoria e controlo; funções de apoio ao sistema de gestão da qualidade dos produtos de controlo; apoio direto ao Tribunal e às equipas de auditoria, com elaboração de estudos, pareceres e projetos com nível de complexidade alto; e funções exercidas com elevado grau de responsabilidade, autonomia, qualificação e especialização, implicando o domínio das respetivas áreas científico-técnicas.
Requisitos e perfil
Requisitos especiais de admissão, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do ESATC: estar habilitado com licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e preencher, pelo menos, um dos seguintes requisitos: a) Possuir 5 ou mais anos de serviço na categoria de auditor verificador; b) Exercer ou ter exercido nos últimos 10 anos funções de dirigente nos serviços de apoio do Tribunal de Contas durante um período de, pelo menos, 5 anos; c) Deter experiência de, pelo menos, 9 anos nos domínios da auditoria, inspeção, direção ou gestão obtida em funções exercidas na Administração Pública, no ensino superior, no setor público…
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Requisitos especiais de admissão, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do ESATC: estar habilitado com licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e preencher, pelo menos, um dos seguintes requisitos: a) Possuir 5 ou mais anos de serviço na categoria de auditor verificador; b) Exercer ou ter exercido nos últimos 10 anos funções de dirigente nos serviços de apoio do Tribunal de Contas durante um período de, pelo menos, 5 anos; c) Deter experiência de, pelo menos, 9 anos nos domínios da auditoria, inspeção, direção ou gestão obtida em funções exercidas na Administração Pública, no ensino superior, no setor público empresarial e/ou em empresas de auditoria. O requisito habilitacional exigido no ponto anterior que tenha sido obtido em país estrangeiro deve encontrar-se reconhecido em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
Observações
As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível na Plataforma de Recrutamento na página eletrónica da DGTC em https://recrutamento.tcontas.pt/, até ao termo do prazo acima indicado. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização na plataforma de recrutamento. O endereço de correio eletrónico utilizado no registo da plataforma de recrutamento é o que constará do formulário de candidatura. As comunicações e notificações…
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As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível na Plataforma de Recrutamento na página eletrónica da DGTC em https://recrutamento.tcontas.pt/, até ao termo do prazo acima indicado. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização na plataforma de recrutamento. O endereço de correio eletrónico utilizado no registo da plataforma de recrutamento é o que constará do formulário de candidatura. As comunicações e notificações no âmbito do presente procedimento são realizadas através da plataforma de recrutamento e correio eletrónico. Nos casos em que o mesmo candidato submeta mais de um formulário de candidatura na plataforma, será considerada válida apenas a candidatura submetida por último, salvo indicação expressa em contrário por parte do candidato, apresentada até ao término do prazo de submissão das candidaturas. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF: a) Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura, respeitantes, nomeadamente, à certificação das habilitações académicas, à experiência profissional e à formação profissional adquirida nos últimos cinco anos (certificados dos cursos e ações de formação profissional, bem como das certificações relevantes para o exercício das funções, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular; b) Os candidatos possuidores de habilitações literárias exigidas obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, certificado de reconhecimento das habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português, nos termos legislação portuguesa aplicável, devendo o reconhecimento ter sido obtido até à data-limite para apresentação de candidaturas; c) Declaração emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data não superior a três meses contados da data de início do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste: modalidade de vínculo de emprego público que o trabalhador detém; carreira e categoria; antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; a identificação das funções exercidas e o período do seu exercício, que fundamentem algum dos requisitos especiais exigidos no ponto 8.1. do presente aviso; indicação da avaliação do desempenho com a menção qualitativa e quantitativa relativa aos biénios 2019/2020, 2021/2022 e 2023/2024 ou, não detendo avaliação, por motivo não imputável ao trabalhador, declaração comprovativa desse facto. d) Portefólio, composto por: i) Documento enquadrador, em que seja identificado o contexto/âmbito em que os trabalhos foram produzidos, a fundamentação da pertinência dos trabalhos selecionados e a descrição do contributo individual do candidato na sua realização, com um limite máximo de 10 páginas, excluindo capa e índice, em letra Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5; ii) Três trabalhos para discussão, devidamente identificados. iii) Declaração sob compromisso de honra da autoria/coautoria dos trabalhos selecionados O júri pode exigir a exibição de original ou documento autenticado, para conferência quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação. Os trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da DGTC não estão obrigados à apresentação das declarações e documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e c) do ponto 9.3.. A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
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