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Qualquer

Câmara Municipal de Sintra · Sintra

Encerrado a 30/01/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 30/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Sintra procura 5 trabalhadores para Qualquer por mobilidade interna, em Sintra (Lisboa). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: 12º ano (ensino secundário). O prazo terminou a 30/01/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeCâmara Municipal de Sintra
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaPolicia Municipal — Qualquer
Lugares5 lugares
LocalSintra, Lisboa
RemuneraçãoMantém a remuneração de origem
No aviso: “De acordo com a posição e nível remuneratório detidos no organismo de origem.”
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Publicado16/01/2026
Prazo de candidatura30/01/2026 — encerrado
ReferênciaOE202601/0364
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As funções a desempenhar serão exercidas no âmbito da Divisão de Polícia Municipal, do Departamento de Polícia e Fiscalização Municipal desta Autarquia, sendo as constantes no Mapa III, Anexo IV, ao Decreto-Lei nº 39/2000, de 17 de março, onde se estabelece que, ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente: a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas…

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As funções a desempenhar serão exercidas no âmbito da Divisão de Polícia Municipal, do Departamento de Polícia e Fiscalização Municipal desta Autarquia, sendo as constantes no Mapa III, Anexo IV, ao Decreto-Lei nº 39/2000, de 17 de março, onde se estabelece que, ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente: a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o permita; i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; j) Exercer funções de polícia ambiental; k) Exercer funções de polícia mortuária; l) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; o) Participar no serviço municipal de proteção civil.

Requisitos e perfil

Detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrado em qualquer uma das categorias da carreira de Polícia Municipal:

Observações

As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso, através do formulário disponível na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais da Câmara Municipal de Sintra, no qual o interessado declara, sob compromisso de honra, qual a categoria detida e nível remuneratório atual, devendo ser acompanhadas de curriculum vitae atualizado Os candidatos deverão estar integrados na carreira de Polícia Municipal. A avaliação será efetuada mediante Entrevista Profissional de Seleção

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