Farmacêutico assessor sénior
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E. · Viana do Castelo
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E. abriu um concurso para 1 lugar de Farmacêutico assessor sénior (farmacêutico), em Viana do Castelo. Vínculo: nomeação definitiva. Habilitações: Licenciatura (ciencias farmacêuticas). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 27/01/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Carreira Farmacêutica — Farmacêutico assessor sénior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Viana do Castelo |
| Vínculo | Nomeação definitiva |
| Remuneração | 1ª posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor sénior. |
| Habilitações | Licenciatura — ciencias farmacêuticas |
| Sem a habilitação | Admite candidatos sem a habilitação exigida (substituída por formação ou experiência) |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Publicado | 13/01/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/01/2026 — encerrado |
| Referência | OE202601/0295 |
| Diário da República | Diário da República e site da UYLSAM, E.P.E. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.° dos Decretos-Lei n.º 108/2017 e n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto.
Requisitos e perfil
Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: 9.1. Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.° da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções. 9.2. Requisitos específicos: a) Deter 4 anos de exercício…
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Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: 9.1. Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.° da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções. 9.2. Requisitos específicos: a) Deter 4 anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor; b) Possuir cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de exercício profissional de Análises Clínicas; c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com instituição do Serviço Nacional de Saúde. 10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
Observações
Procedimento concursal comum e aberto a todos os Farmacêuticos, providos na categoria de Farmacêutico Assessor, detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E., os candidatos que não integrem o mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde não serão providos através de contrato de trabalho em funções públicas, mas através de contrato individual de trabalho.
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