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ConcursoEncerrado

Farmacêutico assessor sénior

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E. · Viana do Castelo

Encerrado a 27/01/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E. abriu um concurso para 1 lugar de Farmacêutico assessor sénior (farmacêutico), em Viana do Castelo. Vínculo: nomeação definitiva. Habilitações: Licenciatura (ciencias farmacêuticas). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 27/01/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeUnidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E.
Ministério da Saúde
Carreira / categoriaCarreira Farmacêutica — Farmacêutico assessor sénior
Lugares1 lugar
LocalViana do Castelo
VínculoNomeação definitiva
Remuneração1ª posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor sénior.
HabilitaçõesLicenciatura — ciencias farmacêuticas
Sem a habilitaçãoAdmite candidatos sem a habilitação exigida (substituída por formação ou experiência)
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Publicado13/01/2026
Prazo de candidatura27/01/2026 — encerrado
ReferênciaOE202601/0295
Diário da RepúblicaDiário da República e site da UYLSAM, E.P.E.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.° dos Decretos-Lei n.º 108/2017 e n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto.

Requisitos e perfil

Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: 9.1. Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.° da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções. 9.2. Requisitos específicos: a) Deter 4 anos de exercício…

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Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: 9.1. Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.° da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções. 9.2. Requisitos específicos: a) Deter 4 anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor; b) Possuir cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de exercício profissional de Análises Clínicas; c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com instituição do Serviço Nacional de Saúde. 10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

Observações

Procedimento concursal comum e aberto a todos os Farmacêuticos, providos na categoria de Farmacêutico Assessor, detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E., os candidatos que não integrem o mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde não serão providos através de contrato de trabalho em funções públicas, mas através de contrato individual de trabalho.

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