Assistente Técnico
Câmara Municipal de Gondomar · Gondomar
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Gondomar procura 2 trabalhadores para Assistente Técnico por mobilidade interna, em Gondomar (Porto). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: 12º ano (ensino secundário). O prazo terminou a 20/01/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Gondomar Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Gondomar, Porto |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “A remuneração será a detida pelos trabalhadores na carreira/categoria no seu organismo de origem;” |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 13/01/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/01/2026 — encerrado |
| Referência | OE202601/0273 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais de dirigentes e chefias, de expediente, arquivo e secretaria, tendo em vista assegurar o normal funcionamento dos serviços; Assegurar a transmissão da comunicação entre…
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são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais de dirigentes e chefias, de expediente, arquivo e secretaria, tendo em vista assegurar o normal funcionamento dos serviços; Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários serviços, bem como entre a junta/união de freguesia e o Município, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de digitação; Tratar a informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Apoiar a gestão de processos eleitorais; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
Requisitos e perfil
- Ser titular de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Técnico, abrangido pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Ser titular da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico; - Estar em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial;
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