Estagiario
Câmara Municipal de Cascais · Cascais
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 30/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Cascais abriu um concurso para 100 lugares de Estagiario (polícia municipal), em Cascais (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 30/01/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Concurso Externo |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Cascais Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Policia Municipal — Estagiario |
| Lugares | 100 lugares |
| Local | Cascais, Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 878,41 € a 979,05 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Quota para pessoas com deficiência | 5 lugares |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação psicológica · Entrevista profissional de seleção · Exame médico |
| Publicado | 09/01/2026 |
| Prazo de candidatura | 30/01/2026 — encerrado |
| Referência | OE202601/0216 |
| Diário da República | Correio da Manhã |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que dispõe que ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente: a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das…
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O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que dispõe que ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente: a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; j) Exercer funções de polícia ambiental; k) Exercer funções de polícia mortuária; l) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; o) Participar no serviço municipal de proteção civil.
Requisitos e perfil
Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente; Ter idade inferior a 28 anos à data do termo do prazo da candidatura; Não ter altura inferior a: Sexo feminino-1,60m; Sexo masculino-1,65m.
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