Técnico Superior · Engenheiro
Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso · Chaves
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Chaves (Vila Real). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Engenharia Florestal). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 20/01/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Constituição da República Portuguesa
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
- Decreto-Lei nº 44/2020, de 22/07
- Lei n.º 33/96, de 17/08
- Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24/09
- Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13/10
- Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14/07
- lei n.º 27/2006, de 03/07
- Lei n.º 80/2015, de 03/08
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16/06
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 08/06
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso Outros |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Chaves, Vila Real |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1442,57 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Engenharia Florestal |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 06/01/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/01/2026 — encerrado |
| Referência | OE202601/0119 |
| Diário da República | Diário da República |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: (i) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; (ii) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; (iii)…
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No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: (i) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; (ii) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; (iii) funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; (iv) representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. No âmbito específico, os titulares do posto de trabalho, para além das funções descritas no ponto anterior, irão também desempenhar as seguintes funções: Responsabilidade de chefe de equipa da brigada de sapadores florestais, de coordenação e supervisão das equipas de sapadores florestais quanto à planificação de trabalho, conforme definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017 de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2020 de 22 de julho, para além de todas as que sejam necessárias para otimizar a respetiva capacidade de intervenção em consonância com a legislação aplicável; Instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios, nas ações de consolidação e pós-fogo, bem como nas ações de estabilização de emergência; Desempenhar as ações de líder da brigada de sapadores florestais, habilitado na área da silvicultura, credenciado em fogo controlado, que supervisiona, orienta e monitoriza a atividade da referida brigada; Elaboração do plano anual de atividades da brigada de sapadores florestais, designadamente na definição da área de atuação anual e indicação das ações a desenvolver no âmbito do serviço público; Elaboração dos relatórios de atividades da brigada de sapadores florestais; Elaboração trimestral de plano de trabalhos de gestão de combustível; Comunicar a não operacionalidade do equipamento individual e coletivo, bem como a necessidade de manutenção ou substituição, no caso de perda ou deterioração grave, ou sempre que não assegure a funcionalidade e segurança da brigada de sapadores florestais. Colaboração com os vários serviços da CIMAT; Apoio na produção, validação, estruturação e integração de informação/conteúdos georreferenciados, agregados, em ambiente SIG. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais aqueles detenham a qualificação profissional adequada e que não lhes impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
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