Técnico Superior · Jurista
Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso · Chaves
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Chaves (Vila Real). Vínculo: contrato a termo. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Direito). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 20/01/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso Outros |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Chaves, Vila Real |
| Vínculo | Contrato a termo (CTFP a termo resolutivo certo) |
| Remuneração | 1442,57 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Direito |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 06/01/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/01/2026 — encerrado |
| Referência | OE202601/0107 |
| Diário da República | Diário da República |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: (i) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; (ii) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; (iii)…
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No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: (i) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; (ii) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; (iii) funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; (iv) representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. No âmbito específico, o titular do posto de trabalho da Divisão de Administração Geral – Recursos Humanos, Administrativa, Financeira, para além das funções descritas no ponto anterior, irá também desempenhar as seguintes funções: Planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar pareceres e prestar suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da CIMAT, nomeadamente, interpretação e aplicação da legislação; Produção de normas e regulamentos internos e externos; Elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; Elaboração das peças procedimentais e acompanhamento dos processos de contratação pública até à elaboração do contrato e obtenção do visto do Tribunal de Contas; Acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito do Código dos Contratos Públicos, na qualidade de gestor do contrato; Assegurar a aplicação dos regimes jurídicos que regulam as diversas situações dos trabalhadores ao serviço da CIMAT. Apoiar a gestão dos processos de recursos humanos; Acompanhar a preparação de candidaturas a apoios financeiros promovidos por programas nacionais ou europeus. Assegurar a tramitação dos processos do Centro de Arbitragem do Pólo de Chaves; Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento da CIMAT; Assegurar as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são atribuídas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais aqueles detenham a qualificação profissional adequada e que não lhes impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
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