Concursos AbertosConcursos públicos, todos os dias
ConcursoEncerradoAberto a todos

Enfermeiro

Câmara Municipal da Moita · Moita

Encerrado a 19/01/20261547,83 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 19/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal da Moita abriu um concurso para 1 lugar de Enfermeiro, em Moita (Setúbal). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Enfermagem). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 19/01/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal da Moita
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaEnfermagem — Enfermeiro
Lugares1 lugar
LocalMoita, Setúbal
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1547,83 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Enfermagem
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoAvaliação curricular
Publicado05/01/2026
Prazo de candidatura19/01/2026 — encerrado
ReferênciaOE202601/0050
Diário da RepúblicaDiário da Republica, 2.ª série n.º 250 de 30 de dezembro de 2025.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

- As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, nomeadamente: Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação; Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis; Prestar cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente todas as…

Ler tudo

- As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, nomeadamente: Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação; Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis; Prestar cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência; Avaliar os cuidados de enfermagem, ajustando-os sempre que necessário; Registar e produzir informação relativa ao exercício profissional, incluindo a relevante para os sistemas de informação; Avaliar as suas intervenções, contribuindo para o desenvolvimento de uma prática baseada na evidência, tendo em vista a eficiência e qualidade dos cuidados de enfermagem, a autonomia e a valorização profissional; Participar nos processos de decisão próprios da sua atividade integrando as equipas multidisciplinares; Promover e participar em ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde; Participar em processos formativos, contribuindo para a sua valorização profissional e para a valorização profissional dos seus pares; Coordenar e supervisionar enfermeiros em contexto de integração profissional; Supervisionar, quando adequado, a formação de outros perfis profissionais; Participar e colaborar em projetos de investigação; Integrar júris de procedimentos concursais para recrutamento.

Requisitos e perfil

Inscrição na respetiva ordem profissional.

Observações

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 12/01/2026, retificam-se os seguintes pontos do aviso de abertura integral: Ponto 1 do Aviso de Abertura Integral onde se lê “(…) se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis (…) procedimento concursal comum para a ocupação de 1 (um)posto de trabalho, da carreira especial de Enfermeiro, previsto e não ocupado (…)”, deve ler-se a “carreira especial de Enfermagem”. No ponto 3 do Aviso de Abertura Integral referente à legislação aplicável deve ser feita menção ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, o qual define o regime da carreira especial de enfermagem e aplica-se aos enfermeiros integrados na carreira especial de enfermagem cuja…

Ler tudo

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 12/01/2026, retificam-se os seguintes pontos do aviso de abertura integral: Ponto 1 do Aviso de Abertura Integral onde se lê “(…) se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis (…) procedimento concursal comum para a ocupação de 1 (um)posto de trabalho, da carreira especial de Enfermeiro, previsto e não ocupado (…)”, deve ler-se a “carreira especial de Enfermagem”. No ponto 3 do Aviso de Abertura Integral referente à legislação aplicável deve ser feita menção ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, o qual define o regime da carreira especial de enfermagem e aplica-se aos enfermeiros integrados na carreira especial de enfermagem cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas. No ponto 7 do Aviso de Abertura Integral onde se lê “A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Enfermeiro, da carreira especial de Enfermagem, a que corresponde o nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2025, consiste no montante pecuniário de € 1.547,83 (mil, quinhentos e quarenta e sete euros e oitenta e três cêntimos).”, deve ler-se “7. Remuneração Mensal: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, tendo como referência a 1.ª posição da tabela remuneratória da categoria de enfermeiro, com as alterações constantes do artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.”

Todos os concursos de Enfermeiro em Setúbal →

Outros concursos encerrados — Câmara Municipal da Moita →

Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.