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ConcursoEncerrado

Técnico de emergência pré-hospitalar avançado

Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. · Lisboa e mais 3

Encerrado a 28/01/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 28/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. abriu um concurso para 306 lugares de Técnico de emergência pré-hospitalar avançado (técnico de emergência pré-hospitalar), em Lisboa, Porto, Coimbra e mais 1 locais. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 28/01/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeInstituto Nacional de Emergência Médica, I.P.
Ministério da Saúde
Carreira / categoriaTécnico de Emergência Pré-Hospitalar — Técnico de emergência pré-hospitalar avançado
Lugares306 lugares
LocalINEM, I.P. - Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Lisboa (90 lugares)
INEM, I.P. - Delegação Regional do Norte, Porto (140 lugares)
INEM, I.P. - Delegação Regional do Centro, Coimbra (58 lugares)
INEM, I.P. - Delegação Regional do Algarve, Loulé, Faro (18 lugares)
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1.ª posição nível 17 da TRU. Se já estiver no nível 17 ficará na 2.ª posição remuneratória, nível 18
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista profissional de seleção · Entrevista de avaliação de competências · Provas físicas
Publicado30/12/2025
Prazo de candidatura28/01/2026 — encerrado
ReferênciaOE202512/0623
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 60/2025, de 2 de abril, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo I a que se refere o artigo 8.º do referido diploma legal.

Requisitos e perfil

- Estar integrado na carreira especial de TEPH, categoria de TEPH Avançado, e que detenham mais de 16 anos de experiência profissional na área de emergência pré-hospitalar, obtida através de vínculo laboral no INEM, I. P., de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/2025, de 02 de abril. - Ser detentor do curso de transição TEPH ou do curso de Competências Transversais para TEPH – componente online.

Observações

Para instrução do processo, os trabalhadores não necessitam de pedir declarações ao DGRH. A informação contendo a contagem de tempo de serviço é entregue pelo DGRH ao júri do procedimento concursal, a pedido deste contendo a lista de candidaturas submetidas ao presente procedimento concursal.

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