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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — unidade orgânica

Câmara Municipal de Estremoz · Estremoz

Encerrado a 05/01/20262867,27 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Estremoz está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — unidade orgânica, em Estremoz (Évora). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente nas áreas de Educação e Serviço Social). O prazo terminou a 05/01/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Estremoz
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaTraduz-se no exercício de funções definidas no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no âmbito das competências previstas para a unidade orgânica - Divisão de Educação, Saúde e Ação Social, conforme estrutura orgânica do Município de Estremoz, publicada através do Regulamento n.º 453/2025, Diário da República, 2ª Série, N.º 66, de 03 de abril de 2025
Lugares1 lugar
LocalEstremoz, Évora
VínculoComissão de serviço
Remuneração2867,27 € brutos/mês
Suplemento213,67 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Preferencialmente nas áreas de Educação e Serviço Social
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado18/12/2025
Prazo de candidatura05/01/2026 — encerrado
ReferênciaOE202512/0446
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Direção da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social, conforme Regulamento n.º 453/2025, publicado no Diário da República, 2ª Série, N.º 66, de 03 de abril de 2025

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. De harmonia com o disposto no artigo 20º do Estatuto do Pessoal Dirigente, o/a dirigente a recrutar deverá: - Ser titular de relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou designação por tempo indeterminado; - Possuir licenciatura; - Ser dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; - Reunir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Tendo em atenção as competências da Unidade Orgânica,…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. De harmonia com o disposto no artigo 20º do Estatuto do Pessoal Dirigente, o/a dirigente a recrutar deverá: - Ser titular de relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou designação por tempo indeterminado; - Possuir licenciatura; - Ser dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; - Reunir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Tendo em atenção as competências da Unidade Orgânica, o/a dirigente a recrutar, para além de possuir habilitações académicas preferencialmente nas áreas de Educação e Ação Social, deverá, ainda, ser detentor/a de: - Sólida experiência na área do cargo dirigente a concurso, que permita cumprir com elevado desempenho as competências que lhe serão cometidas; - Capacidade para definir e desenvolver estratégias que permitam atingir os objetivos críticos da Unidade Orgânica e maximizar os seus resultados; - Competências de gestão e direção em funções de chefias; - Comprovada capacidade para liderar, orientar e motivar equipas de trabalho; - Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; - Capacidade para desenvolver e manter relações com as demais Unidades Orgânicas da Câmara Municipal de Estremoz, bem como com os diferentes stakeholders externos.

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