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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Financeira e Património

Câmara Municipal de Amarante · Amarante

Encerrado a 30/12/20252867,27 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 30/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Amarante está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Financeira e Património, em Amarante (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 30/12/2025.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Amarante
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão Financeira e Património, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante – Regulamento n.º 451/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 03 de abril de 2025, alterado pelo Regulamento n.º 983/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 11 de agosto de 2025.
Lugares1 lugar
LocalAmarante, Porto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2867,27 € brutos/mês
Suplemento213,67 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado15/12/2025
Prazo de candidatura30/12/2025 — encerrado
ReferênciaOE202512/0331
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª Série, n.º 240 de 15/12/2025 e “Jornal de Notícias”
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As competências do cargo a prover constam do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante – Regulamento n.º 451/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 03 de abril de 2025, alterado pelo Regulamento n.º 983/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, sem prejuízo das demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Experiência profissional na área; b) Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica; c) Capacidade de execução das estratégias, políticas e objetivos na respetiva área de atuação; d) Conhecimentos profissionais adequados à área da unidade orgânica; e) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo do cargo a prover; f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança; g) Capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à Unidade Orgânica…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Experiência profissional na área; b) Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica; c) Capacidade de execução das estratégias, políticas e objetivos na respetiva área de atuação; d) Conhecimentos profissionais adequados à área da unidade orgânica; e) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo do cargo a prover; f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança; g) Capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à Unidade Orgânica respetiva; h) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; i) Orientação para a mudança e inovação; Inteligência emocional; Representação Institucional; Gestão e Direção da Organização; Tomada de decisão e Visão estratégica.

Observações

Os candidatos serão notificados no âmbito do presente procedimento, preferencialmente, através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica de recrutamento, utilizando o endereço disponibilizado no momento da submissão da candidatura. A cada candidato será atribuído aquando a submissão da candidatura um ID/Código, que será utilizado como meio de identificação durante todo o processo de seleção, em substituição do respetivo nome (Regulamento Geral Proteção Dados). O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência dos interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da…

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Os candidatos serão notificados no âmbito do presente procedimento, preferencialmente, através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica de recrutamento, utilizando o endereço disponibilizado no momento da submissão da candidatura. A cada candidato será atribuído aquando a submissão da candidatura um ID/Código, que será utilizado como meio de identificação durante todo o processo de seleção, em substituição do respetivo nome (Regulamento Geral Proteção Dados). O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência dos interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

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