Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Aljezur · Aljezur
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Junta de Freguesia de Aljezur abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Aljezur (Faro). Vínculo: contrato a termo. Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 29/12/2025.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Junta de Freguesia de Aljezur Juntas de Freguesia |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Aljezur, Faro |
| Vínculo | Contrato a termo (CTFP a termo resolutivo certo) |
| Remuneração | 979,05 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 12/12/2025 |
| Prazo de candidatura | 29/12/2025 — encerrado |
| Referência | OE202512/0288 |
| Diário da República | Aviso (extrato) nº 27826/2025/2 - DR II Série nº 215 de 06/11/2025 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além do conteúdo funcional cf. artigo 88º/2, constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 2, cabendo-lhe ainda: Desenvolvimento de funções de natureza administrativa, registo e arquivo de expediente, efetuando também, a cobrança das taxas e atendimento ao público. A Caracterização do posto de trabalho são as constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 2 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: Atendimento ao público, desenvolver funções que se enquadram em decisões dos Eleitos, de expediente, arquivo, secretaria,…
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Para além do conteúdo funcional cf. artigo 88º/2, constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 2, cabendo-lhe ainda: Desenvolvimento de funções de natureza administrativa, registo e arquivo de expediente, efetuando também, a cobrança das taxas e atendimento ao público. A Caracterização do posto de trabalho são as constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 2 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: Atendimento ao público, desenvolver funções que se enquadram em decisões dos Eleitos, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento, contratação pública, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executar predominantemente as seguintes tarefas: a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação, assegurar os trabalhos de datilografia; tratar informação, recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação do fundo de maneio; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de bens e serviços no âmbito do Código dos Contratos Públicos; estabelecer ligações telefónicas para o exterior e transmitir aos telefones internos chamadas recebidas, prestar informações dentro do seu âmbito, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmitir por escrito ou oralmente, zelar pela conservação do material à sua guarda e participar as avarias. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos.
Observações
A morada do Local de Trabalho é a seguinte: Rua Capitão Salgueiro Maia, s/nº - 8670-005 ALJEZUR
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