Professor catedrático
Universidade do Algarve · Faro
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Universidade do Algarve abriu um concurso para 1 lugar de Professor catedrático (professor universitário), em Faro. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Doutor há mais de cinco anos em especialidade adequada na área/subárea do concurso). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 26/01/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Universidade do Algarve Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Docente universitário — Professor catedrático |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Faro |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 5117,26 € brutos/mês |
| Habilitações | Doutoramento — Doutor há mais de cinco anos em especialidade adequada na área/subárea do concurso |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 11/12/2025 |
| Prazo de candidatura | 26/01/2026 — encerrado |
| Referência | OE202512/0267 |
| Diário da República | Diário da República, 2ª Série, Parte E, n.º 238, de 11 de dezembro de 2025 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Preenchimento de uma vaga para a categoria de professor catedrático na área de Medicina e Ciências Biomédicas, subárea Ciências Biomédicas, grupo disciplinar de Oncobiologia, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.
Requisitos e perfil
Requisitos de admissão: a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos em especialidade considerada como adequada para a área, subárea e grupo disciplinar em que foi aberto o concurso: i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo daquele grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável; ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento, equivalência ou registo do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos; b) Ser detentor do título de agregado num ramo do conhecimento que englobe a área disciplinar do concurso ou que lhe…
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Requisitos de admissão: a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos em especialidade considerada como adequada para a área, subárea e grupo disciplinar em que foi aberto o concurso: i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo daquele grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável; ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento, equivalência ou registo do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos; b) Ser detentor do título de agregado num ramo do conhecimento que englobe a área disciplinar do concurso ou que lhe seja afim; c) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita: i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável. A falta de entrega de documento de proficiência da língua naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte; d) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
Observações
2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que: a) Não sejam titulares do grau de Doutor há mais de cinco anos em especialidade considerada como adequada para a área, subárea e grupo disciplinar em que foi aberto o concurso; b) Não possuam o grau de doutor reconhecido até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua habilitação seja estrangeira; c) Não possuam o título de agregado num ramo do conhecimento que englobe a área disciplinar do concurso ou que lhe seja afim; d) Não possuam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU; e) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
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