Chefe de divisão — unidade orgânica
Câmara Municipal de Estremoz · Estremoz
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Estremoz está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — unidade orgânica, em Estremoz (Évora). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente na área de Economia, Gestão e Contabilidade). O prazo terminou a 24/12/2025.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Estremoz Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Traduz-se no exercício de funções definidas no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no âmbito das competências previstas para a unidade orgânica - Divisão de Gestão Económica e Financeira, conforme estrutura orgânica do Município de Estremoz, publicada através do Regulamento n.º 453/2025, Diário da República, 2ª Série, N.º 66, de 03 de abril de 2025 |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Estremoz, Évora |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2867,27 € brutos/mês |
| Suplemento | 213,67 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Preferencialmente na área de Economia, Gestão e Contabilidade |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 10/12/2025 |
| Prazo de candidatura | 24/12/2025 — encerrado |
| Referência | OE202512/0206 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Direção da Divisão de Gestão Económica e Financeira conforme Regulamento n.º 453/2025, publicado no Diário da República, 2ª Série, N.º 66, de 03 de abril de 2025
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. De harmonia com o disposto no artigo 20º do Estatuto do Pessoal Dirigente, o/a dirigente a recrutar deverá: - Ser titular de relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou designação por tempo indeterminado; - Possuir licenciatura; - Ser dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; - Reunir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Tendo em atenção as competências da Unidade Orgânica,…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. De harmonia com o disposto no artigo 20º do Estatuto do Pessoal Dirigente, o/a dirigente a recrutar deverá: - Ser titular de relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou designação por tempo indeterminado; - Possuir licenciatura; - Ser dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; - Reunir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Tendo em atenção as competências da Unidade Orgânica, o/a dirigente a recrutar, para além de possuir habilitações académicas preferencialmente nas áreas de Economia, Gestão e Contabilidade, deverá, ainda, ser detentor/a de: - Sólida experiência na área do cargo dirigente a concurso, que permita cumprir com elevado desempenho as competências que lhe serão cometidas; - Capacidade para definir e desenvolver estratégias que permitam atingir os objetivos críticos da Unidade Orgânica e maximizar os seus resultados; - Competências de gestão e direção em funções de chefias; - Comprovada capacidade para liderar, orientar e motivar equipas de trabalho; - Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; - Capacidade para desenvolver e manter relações com as demais Unidades Orgânicas da Câmara Municipal de Estremoz, bem como com os diferentes stakeholders externos.
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