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ConcursoEncerrado

Qualquer · Engenheiro

Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. · Elvas

Encerrado a 22/12/2025≈ 3501,28 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. abriu um concurso para 1 lugar de Qualquer (investigação científica), em Elvas (Portalegre). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Engenharia Agronómica e Florestal). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 22/12/2025.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeInstituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.
Ministério da Agricultura e Pescas
Carreira / categoriaInvestigação Científica — Qualquer
Lugares1 lugar
LocalPolo de Elvas, Elvas, Portalegre
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
RemuneraçãoCerca de 3501,28 € brutos/mês (índice 195, tabela de 2025)
No aviso: “índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador/a Auxiliar”
HabilitaçõesDoutoramento — Engenharia Agronómica e Florestal
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Publicado05/12/2025
Prazo de candidatura22/12/2025 — encerrado
ReferênciaOE202512/0144
Diário da RepúblicaAviso (extracto) n.º 29867/2025/2, 2ª série, n.º 235, 05 de dezembro de 2025
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril. O candidato selecionado desenvolverá investigação na área científica de Ecofisiologia, Recursos Genéticos e Melhoramento de Plantas, com especial enfoque em cereais praganosos, nomeadamente trigo, triticale, cevada e outras espécies adaptadas a condições de stress abiótico. O objetivo principal é contribuir para o melhoramento genético e a resiliência das culturas, reforçando a sustentabilidade e a produtividade agrícola nacional.

Requisitos e perfil

7. Requisitos de admissão 7.1. Requisitos Gerais – os definidos no Artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 7.2. Requisitos Específicos - os definidos no Artigo 9.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, nomeadamente: a. Ser titular do grau de doutor na área científica de Engenharia Agronómica e Florestal b. Exercer, à data da publicação da Lei n.º 55/2025, funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira especial de investigação científica, na área científica da instituição a que pertencem, devidamente comprovadas pelo Conselho Científico do INIAV, I.P., nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 485-A/2025, de 28 de agosto; c. Ter sido…

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7. Requisitos de admissão 7.1. Requisitos Gerais – os definidos no Artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 7.2. Requisitos Específicos - os definidos no Artigo 9.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, nomeadamente: a. Ser titular do grau de doutor na área científica de Engenharia Agronómica e Florestal b. Exercer, à data da publicação da Lei n.º 55/2025, funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira especial de investigação científica, na área científica da instituição a que pertencem, devidamente comprovadas pelo Conselho Científico do INIAV, I.P., nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 485-A/2025, de 28 de agosto; c. Ter sido identificado, pelo Conselho Diretivo do INIAV, I.P., como necessidade permanente na categoria de Investigador Auxiliar, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 485-A/2025; d. Ter a correspondência funcional das atividades exercidas confirmada pela Comissão Independente (artigo 5.º e 6.º da Portaria n.º 485-A/2025); e. Encontrar-se em relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o INIAV, I.P. (n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 55/2025).

Observações

Recomenda-se a consulta do aviso na íntegra, bem como dos formulários disponíveis em: https://www.iniav.pt/procedimentosconcursais- e-de-mobilidade

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