Qualquer · Engenheiro
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. · Elvas
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. abriu um concurso para 1 lugar de Qualquer (investigação científica), em Elvas (Portalegre). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Engenharia Agronómica e Florestal). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 22/12/2025.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. Ministério da Agricultura e Pescas |
| Carreira / categoria | Investigação Científica — Qualquer |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Polo de Elvas, Elvas, Portalegre |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | Cerca de 3501,28 € brutos/mês (índice 195, tabela de 2025) No aviso: “índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador/a Auxiliar” |
| Habilitações | Doutoramento — Engenharia Agronómica e Florestal |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Publicado | 05/12/2025 |
| Prazo de candidatura | 22/12/2025 — encerrado |
| Referência | OE202512/0144 |
| Diário da República | Aviso (extracto) n.º 29867/2025/2, 2ª série, n.º 235, 05 de dezembro de 2025 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril. O candidato selecionado desenvolverá investigação na área científica de Ecofisiologia, Recursos Genéticos e Melhoramento de Plantas, com especial enfoque em cereais praganosos, nomeadamente trigo, triticale, cevada e outras espécies adaptadas a condições de stress abiótico. O objetivo principal é contribuir para o melhoramento genético e a resiliência das culturas, reforçando a sustentabilidade e a produtividade agrícola nacional.
Requisitos e perfil
7. Requisitos de admissão 7.1. Requisitos Gerais – os definidos no Artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 7.2. Requisitos Específicos - os definidos no Artigo 9.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, nomeadamente: a. Ser titular do grau de doutor na área científica de Engenharia Agronómica e Florestal b. Exercer, à data da publicação da Lei n.º 55/2025, funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira especial de investigação científica, na área científica da instituição a que pertencem, devidamente comprovadas pelo Conselho Científico do INIAV, I.P., nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 485-A/2025, de 28 de agosto; c. Ter sido…
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7. Requisitos de admissão 7.1. Requisitos Gerais – os definidos no Artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 7.2. Requisitos Específicos - os definidos no Artigo 9.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, nomeadamente: a. Ser titular do grau de doutor na área científica de Engenharia Agronómica e Florestal b. Exercer, à data da publicação da Lei n.º 55/2025, funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira especial de investigação científica, na área científica da instituição a que pertencem, devidamente comprovadas pelo Conselho Científico do INIAV, I.P., nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 485-A/2025, de 28 de agosto; c. Ter sido identificado, pelo Conselho Diretivo do INIAV, I.P., como necessidade permanente na categoria de Investigador Auxiliar, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 485-A/2025; d. Ter a correspondência funcional das atividades exercidas confirmada pela Comissão Independente (artigo 5.º e 6.º da Portaria n.º 485-A/2025); e. Encontrar-se em relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o INIAV, I.P. (n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 55/2025).
Observações
Recomenda-se a consulta do aviso na íntegra, bem como dos formulários disponíveis em: https://www.iniav.pt/procedimentosconcursais- e-de-mobilidade
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