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Bombeiro Sapador

Câmara Municipal de Faro · Faro

Encerrado a 22/12/20251074,14 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Faro abriu um concurso para 15 lugares de Bombeiro Sapador (bombeiro), em Faro. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 22/12/2025.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoConcurso Externo
EntidadeCâmara Municipal de Faro
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaBombeiro Sapador
Lugares15 lugares
LocalFaro
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1074,14 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação psicológica · Entrevista profissional de seleção · Prova prática · Provas físicas · Exame médico
Publicado09/12/2025
Prazo de candidatura22/12/2025 — encerrado
ReferênciaOE202512/0118
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série, n.º 235, de 05/12/2025 e na Bolsa de Emprego Público (BEP)
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação atual, a saber: Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor,…

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Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação atual, a saber: Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

Requisitos e perfil

Requisitos Especiais: a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso; b) Ter como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade, ou equivalente legal. 9.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas. 9.4 - A titularidade dos requisitos constantes no ponto 9.2. é comprovada através da apresentação do cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.

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