Técnico Superior · Engenheiro, Economia e gestão
Associação de Municípios do Alto Tâmega · Chaves
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Associação de Municípios do Alto Tâmega abriu um concurso para 2 lugares de Técnico Superior, em Chaves (Vila Real). Vínculo: contrato a termo. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura na área de Economia, Gestão, Engenharias ou áreas afins). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 16/12/2025.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Associação de Municípios do Alto Tâmega Outros |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Chaves, Vila Real |
| Vínculo | Contrato a termo (CTFP a termo resolutivo certo) |
| Remuneração | 1442,57 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura na área de Economia, Gestão, Engenharias ou áreas afins |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 28/11/2025 |
| Prazo de candidatura | 16/12/2025 — encerrado |
| Referência | OE202511/0828 |
| Diário da República | Diário da República |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: (i) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; (ii) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; (iii)…
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No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: (i) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; (ii) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; (iii) funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; (iv) representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. No âmbito específico, os titulares do posto de trabalho para a Associação de Municípios do Alto Tâmega, para além das funções descritas no ponto anterior, irão também desempenhar as seguintes funções: Promoção da capacitação de empreendedores em competências essenciais para conceção de projetos, elaboração de modelos de negócio e acesso a fundos estruturais, crucial para ampliar o índice de aprovação em programas como o Norte2030; Dinamização do ecossistema empresarial, incentivando a troca de experiências, boas práticas e conectando potenciais empreendedores a redes de mentoria e apoio técnico especializado, com destaque para a criação de um serviço de mentoria; Fomento à inovação através de iniciativas como os ATB Talks, que incentivam o desenvolvimento de modelos de negócios sustentáveis e economicamente viáveis, contribuindo para diversificar e fortalecer a economia local. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais aqueles detenham a qualificação profissional adequada e que não lhes impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
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