Investigador Auxiliar · Contabilista
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave · Barcelos
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 09/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Investigador Auxiliar (investigação científica), em Barcelos (Braga). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Doutor em Contabilidade, Fiscalidade e áreas afins.). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 09/01/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Investigador Auxiliar |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Barcelos, Braga |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo) |
| Remuneração | 1ª posição retributiva para categoria de investigador auxiliar, de acordo com o Desp. nº 679/2025 |
| Habilitações | Doutoramento — Doutor em Contabilidade, Fiscalidade e áreas afins. |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 27/11/2025 |
| Prazo de candidatura | 09/01/2026 — encerrado |
| Referência | OE202511/0771 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área científica de Economia e Gestão, sub-área científica de Contabilidade, no âmbito do Programa FCT-Tenure, financiado pelo NextGeneration EU, pelo investimento RE-C06-i06 – “Ciência Mais Capacitação” do PRR e por verbas de Receitas de Impostos do orçamento da FCT, e com a linha de financiamento prevista no artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado.
Observações
Aviso n.º 29338/2025/2 Abertura de um concurso para recrutamento de um investigador auxiliar para ingresso na carreira através da celebração de um contrato de trabalho por tempo indeterminado, em regime de direito privado, ao abrigo do código do trabalho para a área científica de economia e gestão, sub-área científica de contabilidade, para o Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Doutora Maria José Fernandes, Professora Coordenadora Principal e Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), faz saber que, pelo prazo de quinze (15) dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o…
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Aviso n.º 29338/2025/2 Abertura de um concurso para recrutamento de um investigador auxiliar para ingresso na carreira através da celebração de um contrato de trabalho por tempo indeterminado, em regime de direito privado, ao abrigo do código do trabalho para a área científica de economia e gestão, sub-área científica de contabilidade, para o Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Doutora Maria José Fernandes, Professora Coordenadora Principal e Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), faz saber que, pelo prazo de quinze (15) dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o aviso publicado no jornal Diário do Minho e Jornal Público e na 2ª Série do Diário da República, com o edital completo no link https://ipca.pt/procedimentos-concursais/pessoal-investigador/, se encontra aberto procedimento concursal, de âmbito internacional, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado em regime de direito privado, de um posto de trabalho de Investigador Auxiliar, na área científica de Economia e Gestão, sub-área científica de Contabilidade, para o Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade (CICF) da Escola Superior de Gestão (ECG) do IPCA. O presente concurso, aberto por despacho de 9 de setembro de 2025 da Presidente do IPCA, por proposta do Coordenador do Centro de Investigação CICF com parecer favorável prévio do Diretor da ESG, com pareceres do Conselho Científico do CICF e do Conselho Técnico-Científico da ESG e a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental, rege-se pelas disposições do Regulamento da Carreira, Recrutamento e Contratação do Pessoal de Investigação em Regime de Direito Privado do IPCA, aprovado pelo Despacho n.º 679/2025, publicado na 2.9 série do Diário da República nº10/2025, de 15 de janeiro, aqui referido por Regulamento, pelo Código de Trabalho e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis. O presente concurso é financiado ao abrigo do Programa FCT-Tenure, financiado pelo investimento RE-C06-i06 – “Ciência Mais Capacitação” do PRR através do Next Generation EU e por verbas de Receitas de Impostos do orçamento da FCT conforme previsto no n.º 3 do artigo 33.º da Lei de orçamento de Estado para 2025, com o objetivo de promover a contratação de doutorados exclusivamente para posições permanentes por integração na carreira de investigação. Considerando as regras de financiamento não podem ser candidatos quem estiver integrado na carreira de investigador ou na carreira de docente do ensino superior. I - Caracterização do concurso: 1 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do CICF da ESG do IPCA, Campus de Barcelos, Barcelos, em outras instalações dos polos do IPCA em Braga, Guimarães, Esposende, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde, e/ou em outros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação. 2 - Número de postos de trabalho: O número de postos de trabalho a ocupar é um (1) lugar. 3 - Retribuição mensal: A remuneração base mensal é de 3.501,27 € euros ilíquidos, correspondente à primeira posição retributiva para a categoria de investigador auxiliar em regime de direito privado, de acordo com o anexo I do Despacho n.º 679/2025, publicado na 2.9 série do Diário da República nº10/2025, de 15 de janeiro. 4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de trabalho por tempo indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, ao abrigo do Regulamento da Carreira, Recrutamento e Contratação do Pessoal de Investigação em Regime de Direito Privado do IPCA, aprovado pelo Despacho n.º 679/2025, publicado a 2,9 série do Diário da República nº10/2025, de 15 de janeiro, pelo Código de Trabalho e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis. 4.1. Conteúdo funcional do lugar a preencher: 4.1.1. As funções do investigador auxiliar a contratar estão previstas nos artigos 5.º; 6.º; 7.º; 8.º e 9.º do Regulamento da Carreira, Recrutamento e Contratação do Pessoal de Investigação em Regime de Direito Privado do IPCA, aprovado pelo Despacho n.º 679/2025, publicado a 2,9 série do Diário da República nº10/2025, de 15 de janeiro, e, ainda, no artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na redação em vigor. 4.1.2. Cabe, também, ao investigador auxiliar executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do CICF e do IPCA e ainda: a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento, e em atividades científicas e técnicas conexas; b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo; c) Participar na coordenação ou co-coordenação de projetos; d) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento; e) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, estagiários técnicos de apoio à investigação e assistente técnico de apoio à investigação; f) Colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição; g) Orientação de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento; h) Exercer as funções para que tenham sido eleitos ou nomeados nos órgãos colegiais da instituição a que pertençam. 5 - Prazo de validade: 5.1 - O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos. 5.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPCA, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais. 6 - Júri do concurso: O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes, Professora Coordenadora Principal e Presidente do IPCA. Vogais: Professora Doutora Agostinha Patrícia da Silva Gomes, Professora Coordenadora com agregação da Escola Superior de Gestão do IPCA; Professora Doutora Graça Maria do Carmo Azevedo, Professora Coordenadora Principal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro; Professor Doutor Fábio Henrique Ferreira de Albuquerque, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa. Professora Doutora Marta Alexandra Silva Guerreiro, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 7 - Regras de funcionamento do júri: 7.1 - Nos termos do Regulamento, é da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos: a) A admissão ou exclusão dos candidatos; b) A aprovação ou não aprovação dos candidatos em mérito absoluto; c) A aprovação ou não aprovação dos candidatos nos métodos de seleção; d) A ordenação final dos candidatos aprovados; e) A seleção do candidato a contratar. f) A resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados. 7.2 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 7.1, o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte: a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros efetivos; b) As reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito. 7.3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções. 7.4 - O júri fundamenta o seu voto nos critérios e parâmetros de avaliação divulgados no respetivo aviso e com a grelha aprovada na ata de definição dos critérios de avaliação. 7.5 - Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, a indicação do sentido dos votos emitidos por cada um dos membros e as respetivas fundamentações, que podem estar contidas em documentos autónomos anexados à ata, sendo assinadas por todos os membros do júri presentes ou, mediante prévia deliberação do júri, assinada pelo presidente do júri. 7.6 - Sem prejuízo do exercício de funções de presidente do júri previstas no Regulamento, quando o mesmo for da área científica do concurso é obrigatória a sua participação na execução dos procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 7. 1. 7.7 - Nas circunstâncias em que ocorra um empate, o presidente do júri intervém com o objetivo de desempatar. II - Regras de admissão: 8 - Formalização das candidaturas: 8.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente do IPCA, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. 8.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação: a) Um exemplar em formato digital do curriculum vitae detalhado (com documentos de apoio/comprovativos para todos os pontos do curriculum vitae). O curriculum vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos nos pontos 10, 11, 12 e 13. É exigido que o curriculum vitae seja explícito e organizado de acordo com os critérios e parâmetros definidos nos pontos 10, 11, 12 e 13 do presente edital. b) Um documento, em formato digital, que descreva, em não mais de 3000 palavras, a visão científica que o candidato tem para a área científica do concurso inserida nos objetivos do CICF. Este documento deverá assentar explícita e justificadamente sobre os contributos científicos do candidato para a área científica do concurso, em particular no apoio ao cumprimento do plano estratégico do CICF para os próximos 4 anos, e revelar a sua visão original e inovadora para o desenvolvimento da Unidade de ICD, assente numa estratégia de crescimento nacional e internacional, evidenciando que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, adequado das funções associadas à categoria e área científica a que respeita o concurso; c) Documento, em formato digital, integrado no curriculum vitae, onde sejam indicados os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente «ORCID ID», «Scopus Author ID» e «Web of Science ResearcherID». d) Documento, em formato digital, em que, para cada uma das publicações incluídas no curriculum vitae, é indicado se a publicação é indexada no serviço Web of Science ou Scopus, sendo apresentada a correspondente evidência, bem como o número de citações a cada uma daquelas publicações; e) Certificado de habilitações académicas e profissionais, em formato digital, que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso. f) Um exemplar da tese de doutoramento, em formato digital, e, no caso de o candidato deter o título de agregado ou de ter defendido provas públicas de habilitação, dos documentos produzidos pelo candidato para esse âmbito, para que o júri proceda à avaliação da adequabilidade à área científica do concurso. g) Documento comprovativo de que o candidato usufruiu de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia; h) Declaração, em formato digital, por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura; i) Declaração, em formato digital, por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.3 - Os documentos devem ser entregues em formato digital e respeitar o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm cumprir o seguinte: 8.3.1. Todos os documentos devem ser compactados numa única pasta em formato ZIP ou RAR, organizados por ordem pelos critérios de desempenho científico, da transferência e valorização do conhecimento e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos pontos 10, 11, 12 e 13. 8.3.2. Se se optar pelo envio dos documentos por correio eletrónico, além do dever de cumprir o disposto nos números anteriores, caso não seja possível enviar todos os documentos numa pasta compactada num só email, os documentos deverão ser enviados através de um link permanente; 8.3.3. O nome dos ficheiros: a) Deve ser o mais sucinto/curto possível, para evitar dificuldades aquando do descarregamento b) Não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,> e <. 8.3.4. Os documentos exigidos no edital têm de ser digitalizados de documentos originais ou autenticados. 8.3.5. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou inglês 8.4 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura são obrigatoriamente apresentados por via eletrónica, para o endereço de e-mail: inv022025-invauxCICF@ipca.pt 8.4.1. É da responsabilidade de cada candidato a entrega e assegurar o recebimento de recibo de confirmação da entrega da candidatura integral dentro do prazo previsto no aviso de abertura: 15 dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do aviso no Jornal Diário do Minho, no Jornal Público e na 2.ª Série do Diário da República. 8.5 - Os candidatos com um contrato com o IPCA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual. 8.6 - A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram explicitamente e totalmente na forma e no conteúdo os requisitos referidos nos pontos 8.1 e 8.2, o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a h) do ponto 8.2, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura. 8.7 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae e documentos apresentados, nos seguintes termos: a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum, nem para o suprimento da não junção tempestiva de documentos exigidos no edital de abertura do concurso. b) É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar. 8.8 - O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: srh@ipca.pt. 8.9 - As atas das reuniões podem ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 9 - Requisitos de admissão: 9.1 - Para além dos requisitos referidos no ponto 8, constitui requisito de admissão ao concurso ser titular do grau de doutor em ramo do conhecimento considerado como adequado à área científica e de especialização do concurso, mais concretamente Contabilidade, Fiscalidade e áreas afins. 9.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Esta formalidade (reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a apresentação da candidatura. 9.3 - Considerando as regras de atribuição de financiamento previstas no Programa FCT-Tenure: a) Não pode apresentar candidatura quem estiver integrado na carreira de investigador ou na carreira de docente do ensino superior. b) Os(as) candidatos(as) devem ter usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa Instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia. 10 - Admissão dos candidatos e mérito absoluto: 10.1. Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o júri verifica os requisitos de admissão definidos no aviso de abertura, e delibera sobre a admissão e exclusão dos candidatos ao procedimento, procedendo à elaboração da lista ordenada dos candidatos admitidos e não admitidos, procedendo, de imediato, à avaliação do mérito absoluto nos termos do artigo 28.º do Regulamento da Carreira, Recrutamento e Contratação do Pessoal de Investigação em Regime de Direito Privado do Politécnico do Cávado e do Ave. 10.2 - O mérito absoluto é analisado com base: (i) mérito da proposta criada pelo candidato com a sua visão científica para a área de especialização do concurso inserido nos objetivos do CICF; mencionado na alínea b) do ponto 8.2. e (ii) apresentar evidência de um mínimo de 5 publicações com peer-review, nos últimos 5 anos, 2 das quais indexadas à Scopus ou WoS. 10.3 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de «recusado» ou «aprovado». 10.4 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri. 10.5 - A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto. 10.6 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias: a) Do projeto científico elaborado pelo candidato, solicitado na alínea b) do ponto 8.2 e aí especificado, apresentar insuficiências na inovação ou incorreções graves que evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Investigador Auxiliar na área científica do concurso e que não se enquadrem na missão e atribuições do CICF da ESG/IPCA; e incumprimento do limite mínimo de publicações referido no ponto 10.2. 10.7 - No caso de não admissão ou de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos e não aprovados em mérito absoluto para que, querendo, se pronunciem, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, aplicando-se o número 1 do artigo 30.º do Regulamento da Carreira, Recrutamento e Contratação do Pessoal de Investigação em Regime de Direito Privado do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, ou pode, desde que fundamente, passar de imediato à fase de avaliação das candidaturas admitidas e aprovadas em mérito absoluto, sem prejuízo de posteriormente avaliar as candidaturas dos candidatos a quem tenham dado provimento no âmbito da pronúncia ao abrigo da audiência prévia. 10.8 - Sem prejuízo do disposto na parte final do número anterior, após a pronúncia dos candidatos nos termos do número anterior, o júri elabora a lista final de candidatos aprovados em mérito absoluto e, de seguida, inicia a avaliação e ordenação dos mesmos. IV - Métodos de seleção: 11 - Métodos de seleção: 11.1 - O método de seleção adotado é a avaliação do percurso científico e curricular — tem por objeto a apreciação do desempenho e da capacidade para o exercício das funções associadas à categoria e à área científica a que respeita o concurso, com base nas evidências expressas nas peças processuais apresentadas a concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do candidato às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente ao reforço da sua equipa de investigação que justificaram a abertura das vagas postas a concurso. 11.2 - A avaliação do percurso científico e curricular é expressa em escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios, parâmetros de avaliação e ponderações. 12 - Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 12.1 - Na avaliação do percurso científico e curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios de avaliação, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso: a) O desempenho científico do candidato na área científica do concurso. b) A transferência e valorização de conhecimento realizadas pelo candidato na área científica do concurso. c) Outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, especialmente da unidade de ICD CICF onde se enquadra o concurso, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato. 12.2 - Aos critérios enunciados no ponto 12.1 são atribuídos os seguintes fatores de ponderação: a) Desempenho científico (DC): 70%; b) Transferência e valorização de conhecimento (TVC): 20%; c) Outras atividades relevantes para a missão do IPCA, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (OAR): 10%. 13 - Parâmetros de avaliação: 13.1 - Na aplicação dos critérios referidos no ponto 12 são considerados os seguintes parâmetros de avaliação: a) Parâmetros para avaliação do Desempenho Científico, a ponderar com 70%: DC1 — Produção Científica ou Tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta, a ponderar até 60 pontos. DC2 — Coordenação e Participação em Projetos Científicos ou de Desenvolvimento Tecnológico, a ponderar até 25 pontos. DC3 — Intervenção na Comunidade Científica, a ponderar até 10 pontos. DC4 — Captação de Financiamento, a ponderar até 5 pontos. b) Parâmetros para avaliação da Transferência e Valorização de Conhecimento, a ponderar com 20%: TVC1 — Patentes/Registos de Propriedade Intelectual, a ponderar até 40 pontos. TVC2 — Atividades de Cooperação e de Ligação ao Tecido Produtivo/Empresarial, a ponderar até 15 pontos. TVC3 — Divulgação de Ciência e Tecnologia, a ponderar até 45 pontos. c) Parâmetros para avaliação de Outras Atividades Relevantes (OAR), a ponderar com 10%: OA1 — Participação em órgãos de gestão relacionados com unidades de ICD, a ponderar até 20 pontos. OA2 — Participação em Júris Científicos/Académicos, a ponderar até 15 pontos. OA3 — Participação na Supervisão/Cossupervisão de estudantes a ponderar até 15 pontos. OA4 — Envolvimento em Atividades de Docência e/ou Formação Avançada, a ponderar até 50 pontos. 14 - Fundamentação da diferenciação entre os candidatos: 14.1 - Após admissão dos candidatos e aprovação, se aplicável, em mérito absoluto, cada membro do júri apresenta a sua fundamentação, que pode ser conjunta, a anexar ou a constar da ata, com lista ordenada dos candidatos por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do aviso do concurso. 14.2 - Na lista de ordenação elaborada por cada um dos membros do júri, a classificação final de cada candidato é expressa na escala numérica de 0 a 100. VI - Ordenação e seleção: 15 - Processo de votação para ordenação final: 15.1. A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes: a. Fica posicionado no lugar a ordenar o candidato que em cada votação obtiver maioria absoluta; b. A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva; c. De acordo com o disposto no número anterior, o júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e com mérito absoluto; d. Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente; e. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de três, o candidato menos votado, a fim de se encontrar um candidato que atinja a maioria absoluta dos votos; f. Caso se verifique um empate para a determinação do candidato menos votado, nos termos da alínea anterior, o júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre os candidatos em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações o candidato menos votado 15.2 Quando o presidente do júri não for da área científica para o qual é aberto o concurso e não votar, em caso de empate, considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do presidente que deve fundamentar nos seguintes critérios: a. Média mais elevada das pontuações finais globais atribuídas pelos vogais do júri; b. Mantendo-se o empate, será considerada a média mais elevada das pontuações globais atribuídas no critério de desempenho científico. 16 - Notificação do projeto de ordenação final: 16.1 - O projeto de decisão de ordenação final dos candidatos aprovados é notificado, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, aos candidatos aprovados em mérito absoluto para, querendo, se pronunciarem no prazo de 5 dias úteis, no âmbito da audiência dos interessados. 16.2 - As alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, serão apreciadas pelo júri que elabora a lista definitiva de ordenação final. 16.3 - A consulta de documentos entregues pelos candidatos, bem como de outra documentação que contenha dados pessoais pode ser efetuada presencialmente, desde que requerida por qualquer interessado, suspendendo-se a contagem do prazo. 16.4 - Findo o prazo de audiência dos interessados sem que nenhum candidato se pronuncie, o projeto de decisão é convolado em decisão final. 17 – Decisão final: 17.1 - O prazo para a tomada da decisão final do júri não deve ser superior a 90 dias, contados a partir do termo do prazo de candidaturas, suspendendo-se a contagem durante o prazo de realização de audiências dos interessados. 17.2 - A deliberação e a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida à homologação do presidente do IPCA. 17.3 - A lista de ordenação final do concurso e a última ata/relatório final, subscrito por todos os membros do júri, é afixada no sítio dos procedimentos concursais do IPCA e é notificada a todos os candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, no prazo máximo de cinco dias úteis após a homologação pelo presidente do IPCA 17.4 - Consideram-se formalmente notificados os candidatos com a notificação eletrónica referida no número anterior. 18 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O IPCA promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCA, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível no site do IPCA. 7 de novembro de 2025 — A Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José Fernandes. Requerimento Ex.ma Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Nome [...], filiação […], titular do cartão do cidadão n.º [...] ou do bilhete de identificação n.º [...], NIF [...], data e localidade de nascimento […], estado civil […], profissão […], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de 1 lugar de […] área(s) científica(s) de …, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º …, 2.º série, de …/…/…, com a Ref.ª [...]. Declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal. Junta os seguintes documentos: [...] (Local e data) (Assinatura)
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