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Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação · Engenheiro, Informático

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave · Barcelos

Encerrado a 05/12/2025

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação (informática), em Barcelos (Braga). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Grau de Licenciatura (ou superior) em Informática, Engenharia Informática ou áreas afins.). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 05/12/2025.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoContrato Individual de Trabalho
EntidadeInstituto Politécnico do Cávado e do Ave
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaEspecialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Lugares1 lugar
LocalBarcelos, Braga
VínculoContrato sem termo (efetivo) (Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo)
RemuneraçãoNos termos do ponto 8. do Aviso de Abertura (Aviso SRH 20/2025).
HabilitaçõesLicenciatura — Grau de Licenciatura (ou superior) em Informática, Engenharia Informática ou áreas afins.
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Publicado20/11/2025
Prazo de candidatura05/12/2025 — encerrado
ReferênciaOE202511/0587
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Funções de conceção, implementação e manutenção de sistemas de informação e software; Funções de conceção de arquiteturas de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software; Funções de definição e implementação de políticas de segurança da informação; Funções de apoio à contratação de serviços de tecnologias de informação; Funções de atividades de consultoria e auditoria especializadas; Funções de planeamento e gestão de projetos na área das Tecnologias de Informação; Todas as funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Observações

Aviso SRH – 20/2025 Procedimento concursal para provimento de 1 (um) posto de trabalho de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação nos Serviços de Tecnologias e Sistemas de Informação do IPCA Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, dos artigos 19.º e seguintes do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, alterado pelo Despacho n.º 2968/2025, publicado em Diário da República n.º 46, de 6 de março, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na…

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Aviso SRH – 20/2025 Procedimento concursal para provimento de 1 (um) posto de trabalho de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação nos Serviços de Tecnologias e Sistemas de Informação do IPCA Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, dos artigos 19.º e seguintes do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, alterado pelo Despacho n.º 2968/2025, publicado em Diário da República n.º 46, de 6 de março, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, torna-se público que se encontra aberto um processo de recrutamento e seleção para provimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Politécnico do Cávado e do Ave, de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação nos Serviços de Tecnologias e Sistemas de Informação do IPCA 1. CONTEÚDO FUNCIONAL: • Funções de conceção, implementação e manutenção de sistemas de informação e software; • Funções de conceção de arquiteturas de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software; • Funções de definição e implementação de políticas de segurança da informação; • Funções de apoio à contratação de serviços de tecnologias de informação; • Funções de atividades de consultoria e auditoria especializadas; • Funções de planeamento e gestão de projetos na área das Tecnologias de Informação; • Todas as funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. 2. MODALIDADE DO TIPO DE VÍNCULO: Contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho a tempo indeterminado. 3. REQUISITOS DE ADMISSÃO: 3.1. 18 anos de idade completos; 3.2. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; 3.3. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 3.4. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 4. REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO: Possuir grau de Licenciatura (ou superior) em Informática, Engenharia Informática ou áreas afins. 5. OUTROS REQUISITOS: 5.1. Formação Profissional / Conhecimentos Específicos: • Conhecimentos comprovados na área de desenvolvimento de software e sistemas de informação valorizando os conhecimentos em .Net Core, C#, Vue.js, Node.js, SQL Server, Oracle “PL/SQL”, HTML5, Typescript, JavaScript, Bootstrap, REST APIs, sistemas de autenticação federados, interoperabilidade e integração de sistemas de informação; • Serão valorizados adicionalmente, conhecimentos nas áreas de testes de software, devops, desenvolvimento ágil, bem como análise de requisitos, arquitetura de software e notações Archimate e BPMN para modelação de processos de negócio; 5.2. Experiência Profissional: • Experiência profissional comprovada em funções relacionadas com as habilitações académicas / relacionadas com as vagas abertas; • Experiência profissional nas ferramentas e metodologias indicadas nos requisitos de “Formação Profissional / Conhecimentos Específicos”; • Será considerada de elevada relevância a experiência comprovada em desenvolvimento de sistemas de informação e software na área do Ensino Superior em áreas como a gestão académica, recursos humanos, gestão financeira, gestão de projetos e manutenção de infraestruturas, nas tecnologias consideradas para a vaga aberta; • É considerada ainda relevante a experiência de desenvolvimento em equipas multidisciplinares bem como a experiência de liderança de equipas; 5.3. Competências pessoais e organizacionais: • Pró-ativas e criativas; • Empatia, cordialidade e afetividade; • Atitude positiva; • Iniciativa e autonomia; • Flexibilidade e adaptabilidade; • Capacidade e disponibilidade para aprendizagem contínua; • Orientação aos resultados; • Resiliência e persistência face a contrariedades; • Capacidade de tomada de decisões; • Planeamento e organização pessoal; • Capacidade de trabalhar em equipa; • Capacidade de comunicar assertivamente em Português e Inglês; 6. LOCAL E REGIME DE TRABALHO: Local de trabalho: Campus do IPCA, em Barcelos, e demais polos do IPCA com localizações em Braga, Esposende, Famalicão, Guimarães e Vila Verde. Possibilidade de regime de teletrabalho. 7. PERÍODO NORMAL DE TRABALHO: O período normal de trabalho diário e semanal encontra-se definido no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA e no Código do Trabalho. 8. RETRIBUIÇÃO: Entre a 1ª e a 4ª posição da carreira de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação (níveis 24 e 36, respetivamente, da Tabela Remuneratória Única), nos termos do art.º 13 e do anexo II, do Regulamento interno aplicável, acrescido do direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas. 9. PRAZO DE VALIDADE: Nos termos do artigo 19.º, n.º 4 do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA, será constituída uma reserva de recrutamento de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna). 10. MÉTODOS DE SELEÇÃO: 10.1 Métodos e ponderação a) - Avaliação curricular (AC) - 40% b) - Entrevista profissional de seleção (EPS) - 60% A classificação final dos candidatos será expressa de zero a vinte valores e efetuar-se-á pela aplicação das fórmulas seguintes: CF = AC*40% + EPS*60% em que: CF = Classificação final AC = Avaliação curricular EPS = Entrevista profissional de seleção 10.2. Aplicação dos métodos de seleção Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção constam de ata de reunião do Júri, bem como os critérios de ordenação preferencial em caso de empate, a facultar aos candidatos sempre que solicitada. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, ou desistam de a qualquer um dos métodos de seleção. 10.3. A Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular, com uma ponderação de 40%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a formação em áreas relacionadas com as funções a desempenhar e a experiência profissional adquirida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Considerando o posto de trabalho a ocupar, serão avaliados e ponderados os seguintes elementos. AC = (20% x HA) + (20% x FP) + (60% x EP) Sendo: HA: Habilitação Académica FP: Formação Profissional EP: Experiência Profissional Para cada um dos elementos constantes da fórmula atrás referida, serão considerados e ponderados os seguintes fatores: a) Na Habilitação Académica (HA) será ponderada a titularidade de grau académico de Licenciatura (ou superior) em Informática ou Engenharia Informática ou áreas afins, da seguinte forma: Nível da Habilitação Valoração Licenciatura 15 Mestrado 18 Doutoramento 20 b) Formação Profissional (FP) e ações de formação: serão ponderadas as ações de formação/seminários/workshops e aperfeiçoamento profissional, realizadas e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções de Engenharia e Desenvolvimento de Software, devidamente comprovadas, pontuando os candidatos da seguinte forma: Duração da Formação Profissional em Horas Valoração Sem formação relevante 0 10 anos EP 20 20 20 20 7 e <, e , em caso de envio através de alguma plataforma, deve ser assegurado um prazo adequado até ao fim do prazo de candidatura, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso. 12.3. Qualquer esclarecimento sobre o procedimento, deverá ser dirigido ao Presidente do Júri, devendo, também, ser remetido para endereço eletrónico: srh@ipca.pt, indicando obrigatoriamente e sempre a referência do procedimento. 12.4. A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento com os dados constantes do anexo I e menção explícita da referência do presente Aviso, de certificado de habilitações (em uma das áreas definidas ou em outra área desde que com seja comprovada a experiência profissional de curriculum vitae) e de declaração conforme anexo II, determinam a exclusão do processo de recrutamento e seleção; 12.5. A não entrega, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae (comprovativos de formação e experiência profissional), implica que os mesmos não sejam considerados. 13. COMPOSIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º do Regulamento acima referido, o membro do júri que substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, é o 1.º vogal efetivo. Presidente: Luís Miguel Ferreira Costa Mendonça, Diretor dos Serviços de Tecnologias e Sistemas de Informação; Vogais efetivos: 1.º Vogal: Joel Francisco Sendas, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação nos Serviços de Tecnologias e Sistemas de Informação do IPCA; 2.º Vogal: Martinha Susana Alves Pereira, Professora Adjunta Convidada, na Escola Superior de Tecnologia (designada pela Comissão de Prevenção da Corrupção do IPCA); Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente: Maria José da Silva Caldas, Secretária da Escola Técnica Superior Profissional; 2.º Vogal suplente: Joaquim José de Almeida Soares Gonçalves, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia (designado pela Comissão de Prevenção da Corrupção do IPCA). 14. NOTIFICAÇÕES E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS: 14.1. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas e à elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos; 14.2 Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora o projeto de lista de ordenação final e a proposta de decisão final, que é notificada, por correio eletrónico, a todos os candidatos admitidos para se pronunciarem, nos termos do definido no regulamento interno, nos termos dos artigos 26º e 27º do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, e do 121º e 122º Código do Procedimento Administrativo. 14.3. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: srh@ipca.pt 15. FORMA DE PUBLICITAÇÃO: Os resultados serão publicitados, através de lista ordenada de classificação final obtida, na página de internet do IPCA no link https://ipca.pt/procedimentos-concursais/pessoal-nao-docente/. 16. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O tratamento de dados obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/informacao-institucional/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/ 18. CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO 18.1 O procedimento é válido para a vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos, com exceção do previsto no ponto 9 deste aviso; 18.2 O procedimento pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por razões de interesse da instituição até antes da notificação da lista de ordenação final aos candidatos admitidos, no âmbito da audiência dos interessados. Barcelos, 14 de novembro de 2025 A Presidente do IPCA - Professora Doutora Maria José Fernandes ANEXO I Requerimento Exma. Senhora Presidente do Politécnico do Cávado e do Ave, Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao processo de recrutamento e seleção para a carreira/categoria (…), na área (…), em regime de contrato de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho, com a REF.ª (…). O/A requerente declara que todos os factos e elementos constantes na sua candidatura são verdadeiros e, tem ainda, pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. Mais declara que aceita que todas as notificações referentes ao procedimento de recrutamento sejam feitas por correio eletrónico, para o endereço do candidato acima indicado. (Local e data) (Assinatura) Anexos: • Curriculum vitae detalhado; • Diploma/certificado de habilitações; • Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II do Aviso; • Documentos comprovativos de formação; • Documentos comprovativos da experiência profissional; • Outros documentos comprovativos considerados relevantes. ANEXO II Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Admissão Exma. Senhora Presidente do Politécnico do Cávado e do Ave, (nome completo), filho de … e de … , (estado civil), (profissão), portador(a) do (documento de identificação) (n.º e validade), e do n.º de identificação fiscal …, nascido(a) a (data) em (localidade de nascimento), com morada em (endereço pessoal ou profissional), telefone n.º … endereço de correio eletrónico …, declara, sob compromisso de honra, possuir os requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego ao abrigo do determinado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, nomeadamente no que concerne a: • 18 anos de idade completos; • Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; • Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Declara ainda preencher todos os requisitos de admissão ao presente concurso. Pede deferimento, (Local e data) (Assinatura)

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