Dirigente Intermédio de 2.º grau · Jurista, Economia e gestão
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 02/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Universidade do Porto abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Dirigente Intermédio de 2.º grau (cargos de direção), em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Direito ou Informática ou Ciência da Informação/Gestão de Informação). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 02/12/2025.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Dirigente Intermédio de 2.º grau |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3276,88 € brutos/mês |
| Suplemento | 213,67 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Direito ou Informática ou Ciência da Informação/Gestão de Informação |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 17/11/2025 |
| Prazo de candidatura | 02/12/2025 — encerrado |
| Referência | OE202511/0443 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da U. Porto, compete ao dirigente intermédio de 2.º grau, designadamente: a) Coadjuvar a Direção do Serviço Jurídico dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto; b) Garantir o desenvolvimento das atribuições da Unidade de Proteção de Dados do Serviço de Apoio Jurídico*, assegurando o seu bom desempenho e a sua melhoria contínua; c) Gerir e otimizar os recursos humanos, materiais e financeiros da Unidade. *as atribuições da Unidade podem ser consultadas no Regulamento Orgânico do CRSCUP, disponível em: https://sigarra.up.pt/spup/pt/LEGISLACAO_GERAL.ver_legislacao?p_nr=5799
Requisitos e perfil
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM LUGAR DE DIRIGENTE INTERMÉDIO DE 2.º GRAU PARA A UNIDADE DE PROTEÇÃO DE DADOS DO SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DO CENTRO DE RECURSOS E SERVIÇOS COMUNS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM COMISSÃO DE SERVIÇO (Ref.ª DIRIG-SPUP-25-1) Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 12.º e no art.º 13.º do Despacho n.º 12722/2024, que aprova o Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 24 de outubro, o Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de recrutamento e seleção…
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PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM LUGAR DE DIRIGENTE INTERMÉDIO DE 2.º GRAU PARA A UNIDADE DE PROTEÇÃO DE DADOS DO SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DO CENTRO DE RECURSOS E SERVIÇOS COMUNS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM COMISSÃO DE SERVIÇO (Ref.ª DIRIG-SPUP-25-1) Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 12.º e no art.º 13.º do Despacho n.º 12722/2024, que aprova o Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 24 de outubro, o Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de recrutamento e seleção com vista ao provimento, em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Unidade de Proteção de Dados do Serviço de Apoio Jurídico do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto. A pessoa dirigente da Unidade de Proteção de Dados é, por inerência, o Encarregado de Proteção de Dados da Universidade do Porto a quem compete controlar a conformidade da Universidade em matéria de proteção de dados pessoais, bem como o desempenho de todas as funções e deveres que lhe são cometidos pela legislação aplicável nesta matéria. O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. Nos termos da al. b) do n.º 1 do art.16.º do referido Regulamento, ao cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau corresponde uma remuneração mensal equivalente a 70% do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de 2.º grau da Administração Pública, e de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública. 1. Requisitos mínimos de admissão Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos, comprovados documentalmente: a) Habilitações académicas: Licenciatura em Direito ou Informática ou Ciência da Informação/Gestão de Informação (1) (2); b) Mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea a). (1) Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato da contratação. (2) Ainda que a pessoa candidata detenha mestrado e/ou doutoramento, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata, para além do certificado de licenciatura, deverá juntar também outros certificados de habilitações relevantes, se os tiver. As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de recrutamento, a Avaliação Curricular. 2. Condições de preferência: 2.1. Competência técnica e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente: a) Formação pós-graduada em Proteção de Dados; b) Mestrado em Direito Administrativo ou Doutoramento em Direito Administrativo; c) Formação profissional na área de proteção de dados; d) Certificação como praticante na área da proteção de dados; e) Participação em eventos relacionados com proteção de dados; f) Experiência profissional na área da proteção de dados, em instituição da Administração Pública; g) Experiência profissional no exercício de funções em Instituição de Ensino Superior Pública; h) Formação em liderança; i) Experiência na coordenação de atividades/equipas. 2.2. As competências pessoais e perfil adequado ao exercício de funções de direção, coordenação e controlo na Unidade de Proteção de Dados exige um perfil de elevada competência técnica, integridade ética e capacidade de liderança, adequado à natureza estratégica e sensível da área em causa, designadamente: a) Capacidade de liderança e gestão/coordenação de equipas/atividades; b) Competência de comunicação e relacionamento interpessoal; c) Capacidade de mediação e negociação; d) Capacidade de análise crítica e gestão do tempo; e) Visão estratégica coerente com as políticas institucionais, promovendo a proteção e valorização da informação e dos dados pessoais e capacidade de planeamento; f) Capacidade de Autonomia, rigor e orientação para resultados; g) Capacidade de adaptação e melhoria contínua; h) Capacidade de Inovação e qualidade; i) Representação e colaboração institucional. 3. Funções a exercer: Sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da U. Porto, compete ao dirigente intermédio de 2.º grau, designadamente: a) Coadjuvar a Direção do Serviço Jurídico dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto; b) Garantir o desenvolvimento das atribuições da Unidade de Proteção de Dados do Serviço de Apoio Jurídico*, assegurando o seu bom desempenho e a sua melhoria contínua; c) Gerir e otimizar os recursos humanos, materiais e financeiros da Unidade. *as atribuições da Unidade podem ser consultadas no Regulamento Orgânico do CRSCUP, disponível em: https://sigarra.up.pt/spup/pt/LEGISLACAO_GERAL.ver_legislacao?p_nr=5799 4. Duração: Pelo período de três anos, em comissão de serviço, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos previstos no artigo 14.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto. 5. Formalização das candidaturas: 5.1. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente no sistema de submissão de candidaturas online disponível em https://www.apply.up.pt (Ref.ª DIRIG-SPUP-25-1) até ao dia 2 de dezembro de 2025, onde poderão ser encontrados os critérios de avaliação e métodos de seleção adotados, acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória: a) Curriculum Vitae em língua portuguesa, com indicação do nome completo e endereço de correio eletrónico para o qual, por essa indicação, a pessoa candidata aceita ser notificada para todos os efeitos no âmbito deste procedimento concursal; b) Carta de candidatura que inclua um plano plurianual de atividades ou plano de ação para a comissão de serviço, devendo formular uma visão estratégica para a atividade a prosseguir na Unidade de Proteção de Dados do Serviço de Apoio Jurídico (considerando o descritivo funcional da Unidade), e enunciar objetivos para a comissão de serviço e as principais atividades que se propõe desenvolver; c) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira), de modo a comprovar a observância do requisito de admissão definido na alínea a) do ponto 1 do presente aviso; d) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, cartas de recomendação, etc.), de modo a comprovar a observância do requisito de admissão definido na alínea b) do ponto 1 do presente aviso. 5.2. As pessoas candidatas devem também juntar os documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2.1 do presente Aviso e demais critérios de avaliação curricular constantes da Ata n.º 1 do presente processo. 5.3. As pessoas candidatas podem ainda juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf). 6. Exclusão de candidaturas: A não apresentação, dentro do prazo determinado, dos documentos que comprovem a observância dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no ponto 1 deste aviso, bem como os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 5.1. deste anúncio, implica a exclusão do processo de seleção. 7. Métodos de seleção: 7.1. A seleção será feita por avaliação curricular (AC) e por entrevista profissional (EP) às cinco pessoas candidatas mais bem classificadas na avaliação curricular, desde que a classificação não seja inferior a 10 valores na Avaliação Curricular. 7.2. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de critérios da reunião da Comissão de Seleção. 7.3. A falta de comparência das pessoas convocadas para a fase de entrevista do processo de seleção equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento. 8. Comissão de Seleção: Presidente – Dr.ª Maria Nazaré de Sousa Teixeira e Silva, Dirigente intermédia de 1.º Grau do Serviço de Apoio Jurídico dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto; 1.º Vogal efetivo – Engº Tito Carlos Soares Vieira, Dirigente superior de 2.º Grau do Serviço da UPDigital da Universidade do Porto; 2.º Vogal efetivo – Dr. Hélio César Nunes Ribeiro, Dirigente intermédio de 1.º Grau do Serviço de Recursos Humanos dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto; 1.ª Vogal suplente – Drª Ana Odete Ferreira de Oliveira Resende, Dirigente intermédia de 2º Grau da Unidade de Assessoria Jurídica do Serviço de Apoio Jurídico dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto; 2.º Vogal suplente –Engº José Augusto Fernandes da Silva, Dirigente intermédio de 2º Grau do Serviço de Segurança de Informação da UPDigital da Universidade do Porto. 9. Notificações: Todas as notificações no âmbito deste procedimento, serão efetuadas por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura. 10. Cessação do processo de seleção: O presente processo de seleção pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos/das interessados/as. 11. Outras disposições: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Porto, 17 de novembro de 2025 O Diretor do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto Dr. João Carlos Ribeiro
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