Professor associado · Psicólogo
Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve · Faro
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Universidade do Algarve abriu um concurso para 1 lugar de Professor associado (professor universitário), em Faro. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Doutor há mais de cinco anos, em especialidade considerada como adequada). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 29/12/2025.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Docente universitário — Professor associado |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Universidade do Algarve, Faro |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 3950,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Doutoramento — Doutor há mais de cinco anos, em especialidade considerada como adequada |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 13/11/2025 |
| Prazo de candidatura | 29/12/2025 — encerrado |
| Referência | OE202511/0358 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª série, Parte E, n.º 219, de 12 de novembro de 2025 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de professor associado, na área disciplinar de Psicologia, subárea de Psicologia Social e das Organizações, para a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade do Algarve.
Requisitos e perfil
a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, em especialidade considerada como adequada para área disciplinar e subárea em que foi aberto o concurso, nos termos do artigo 41.º do ECDU. i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável. ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso. a) Domínio da língua Portuguesa, nos registos da fala e da escrita. i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser…
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a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, em especialidade considerada como adequada para área disciplinar e subárea em que foi aberto o concurso, nos termos do artigo 41.º do ECDU. i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável. ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso. a) Domínio da língua Portuguesa, nos registos da fala e da escrita. i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato. A falta de entrega de documento de proficiência da língua naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte. b) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
Observações
Serão excluídos do concurso os candidatos que: a) Não possuam o grau de doutor, obtido há mais de 5 anos, em especialidade considerada como adequada para a área disciplinar e subárea em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 41.º do ECDU; b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até ao fim do prazo das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira; c) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º, da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU. d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
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