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Professor catedrático

Universidade do Algarve · Faro

Encerrado a 22/12/20255117,26 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Universidade do Algarve abriu um concurso para 1 lugar de Professor catedrático (professor universitário), em Faro. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Doutor há mais de cinco anos e título de agregado, ambos em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 22/12/2025.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeUniversidade do Algarve
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDocente universitário — Professor catedrático
Lugares1 lugar
LocalFaro
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração5117,26 € brutos/mês
HabilitaçõesDoutoramento — Doutor há mais de cinco anos e título de agregado, ambos em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Publicado06/11/2025
Prazo de candidatura22/12/2025 — encerrado
ReferênciaOE202511/0154
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série, parte E, n.º 215, de 6 de novembro.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de professor catedrático, na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

Requisitos e perfil

a) Ser titular, nos termos do artigo 40 do ECDU, do grau de doutor há mais de cinco anos e do título de agregado, em ambos os casos, em Ciências Farmacêuticas, ou áreas afins cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso; i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável; ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos; b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita. i) Caso o candidato não…

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a) Ser titular, nos termos do artigo 40 do ECDU, do grau de doutor há mais de cinco anos e do título de agregado, em ambos os casos, em Ciências Farmacêuticas, ou áreas afins cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso; i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável; ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos; b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita. i) Caso o candidato não domine a língua portuguesa e venha a ser selecionado no concurso, deverá, de imediato, sob compromisso de honra, dar início ao respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português, sem quaisquer limitações de comunicação com os estudantes, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental. c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

Observações

Serão excluídos do concurso os candidatos que: a) Não possuam o grau de doutor em Ciências Farmacêuticas, ou área afim cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, e há mais de cinco anos; b) Não detenham o título de agregado em Ciências Farmacêuticas, ou área afim cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso; c) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira; d) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU; e) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

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