Auditor Interno · Contabilista, Economia e gestão
Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E.P.E. · Portalegre
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/11/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E.P.E. abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Auditor Interno, em Portalegre. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Auditoria, Administração Pública, Economia, Gestão ou Contabilidade). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 20/11/2025.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E.P.E. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Auditor Interno |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Portalegre |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | A remuneração de acordo com o n.º 2 do art.º 86.º do DL n.º 52/2022, de 4 de agosto |
| Habilitações | Licenciatura — Auditoria, Administração Pública, Economia, Gestão ou Contabilidade |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 06/11/2025 |
| Prazo de candidatura | 20/11/2025 — encerrado |
| Referência | OE202511/0138 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para o exercício de funções de auditor interno
Requisitos e perfil
Inscrição no Instituto Português de Auditores Internos
Observações
Processo de recrutamento e seleção para preenchimento de um posto de trabalho de auditor interno Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 86.º, do n.º 1 do artigo 98.º e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e dando-lhe cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da boa-fé, da transparência, da publicidade, da igualdade de oportunidades e da não discriminação, faz-se público que, por deliberação de 30 de outubro de 2024 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E.P.E. (ULSAALE, EPE), se encontra aberto pelo…
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Processo de recrutamento e seleção para preenchimento de um posto de trabalho de auditor interno Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 86.º, do n.º 1 do artigo 98.º e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e dando-lhe cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da boa-fé, da transparência, da publicidade, da igualdade de oportunidades e da não discriminação, faz-se público que, por deliberação de 30 de outubro de 2024 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E.P.E. (ULSAALE, EPE), se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, processo de recrutamento de 1 (um) Auditor(a) Interno(a), a vincular em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas ou interpoladas, para o exercício de funções no Serviço de Auditoria Interna da ULS do Alto Alentejo. 1 – Remuneração – A remuneração mensal ilíquida a auferir, incluindo a eventual atribuição de suplemento remuneratório, será estabelecida de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, em função da experiência profissional detida pelo(a) candidato(a). 2 – Prazo de validade – O concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, extinguindo-se com o seu preenchimento. 3 – Requisitos de admissão – Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisites: a) Ser detentor(a) de Licenciatura nas áreas de Auditoria, Administração Pública, Economia, Gestão ou Contabilidade; ou, alternativamente, de Licenciatura em outra área acompanhada de pós-graduação em Auditoria Interna ou áreas diretamente relacionadas, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto; b) Inscrição no Instituto Português de Auditores Internos (IPAI); c) Qualificação técnica, competências e experiência comprovada em auditoria; d) Não se encontrar em nenhuma das situações de incompatibilidades e impedimentos previstos na Lei. 4 - Formalização das candidaturas 4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E.P.E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no serviço de expediente, sito na Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, no período compreendido entre as 09,00 e as 12,30 e as 14,00 e as 16,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção, ou ainda de forma eletrónica para o endereço: recursoshumanos@ulsaale.min-saude.pt, com o assunto do email “Candidatura Auditor Interno 2025” seguido do nome do candidato. 4.2 - Do requerimento de candidatura, devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome completo, data de nascimento, estado civil, sexo, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, código postal, telefone e endereço eletrónico); b) Pedido de admissão ao concurso, com menção expressa da referência do concurso a que se candidata. 4.3 – O requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae, datado e assinado, bem como, fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas, das qualificações técnicas e competências e experiência comprovada em auditoria, inscrição no IPAI, Plano de Ação e outras atividades consideradas relevantes. 5 – Métodos de seleção – Os métodos de seleção a utilizar serão: 1.º- Avaliação Curricular (AC) - 40% 2.º- Plano de Ação (PA) - 20% 3.º- Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 40% 5.1 - O Plano de Ação consiste na apresentação, pelos(as) candidatos(as), de um documento estratégico para o Serviço de Auditoria Interna, com 3.000 a 4.000 palavras, contendo: a) Cronograma detalhado dos trabalhos de auditoria a três anos (2026-2028), distribuído por trimestres; b) Justificação técnica e estratégica para cada área de auditoria proposta; c) Demonstração do potencial de acréscimo de valor das intervenções propostas; d) Metodologia de trabalho a adotar. 5.2 - O Plano de Ação deve ser apresentado em documento separado, em formato PDF, juntamente com a candidatura. 5.3 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer uma das etapas. 6 – As atas do júri onde constam os métodos de seleção a utilizar, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão publicadas na página eletrónica da ULS. As notificações aos(às) candidatos(as) serão efetuadas através de mensagem de correio eletrónico. 7 – Critérios de Exclusão – Serão excluídas as candidaturas apresentadas fora do prazo, bem como, as candidaturas que não observem o disposto no presente Aviso, designadamente: a) O(a) candidato(a) não ser detentor dos requisitos exigidos; b) Não contemple a documentação exigida e/ou dados solicitados; c) Não conformidade da informação, constante no processo de candidatura inicial e a documentação entregue, a pedido do Júri do processo. E ainda na aplicação dos métodos de avaliação: d) A obtenção de nota inferior a 9,5 valores no 1.º, 2.º ou 3.º método de seleção; e) Não apresentação do Plano de Ação ou apresentação fora dos parâmetros estabelecidos; f) Não comparência ao 3.º método de seleção. 8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 9 – Proteção de dados pessoais – Os dados pessoais endereçados pelos candidatos no âmbito do presente processo de recrutamento serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, sendo armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário para o efeito, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. Toda a documentação apresentada pelos candidatos excluídos será destruída, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano, após a cessação do respetivo procedimento. 10 — Composição e identificação do Júri - O Júri do presente processo de recrutamento terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos: a) Presidente – Sr. Dr. Filipe José Roque Caetano, Diretor do Serviço de Aprovisionamento e Logística da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E.P.E.; b) Vogais efetivos: 1.º Vogal – Sr. Dr. Rui Miguel Ganhão Miranda Duarte, Auditor da Unidade Local de Saúde do Algarve, E.P.E.; 2.º Vogal – Sr.ª Dr.ª Maria Alexandra da Silva Santos, Auditora Interna da Unidade Local da Cova da Beira, E.P.E.; c) Vogais Suplentes: 1.º Vogal – Sr. Dr. Paulo Jorge de Araújo Pinto Marques, Auditor Interno da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E.; 2.º Vogal – Sr. Dr. Daniel Alexandre Galiano Galvoeira, Diretor do Serviço de Gestão de Doentes da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E.P.E. 11 – Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço do Capital Humano e Bem-Estar, através de contacto por correio eletrónico para o endereço: recursoshumanos@ulsaale.min-saude.pt.
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