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Professor auxiliar · Psicólogo

Universidade do Algarve · Faro

Encerrado a 19/12/20253501,28 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 19/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Universidade do Algarve abriu um concurso para 1 lugar de Professor auxiliar (professor universitário), em Faro. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Grau de Doutor em Psicologia, em especialidade considerada adequada para a subárea disciplinar). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 19/12/2025.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeUniversidade do Algarve
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDocente universitário — Professor auxiliar
Lugares1 lugar
LocalFaro
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração3501,28 € brutos/mês
HabilitaçõesDoutoramento — Grau de Doutor em Psicologia, em especialidade considerada adequada para a subárea disciplinar
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Publicado05/11/2025
Prazo de candidatura19/12/2025 — encerrado
ReferênciaOE202511/0114
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série, Parte E, n.º 214, de 5 de novembro de 2025
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de professor auxiliar, na área disciplinar de Psicologia, subárea de Neurociências Cognitivas e Neuropsicologia.

Requisitos e perfil

a) Ser titular do grau de Doutor em Psicologia, em especialidade considerada adequada para a subárea disciplinar em que foi aberto o concurso, nos termos do artigo 41.º-A, do ECDU. i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável. ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos. b) Possuir domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita. i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma…

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a) Ser titular do grau de Doutor em Psicologia, em especialidade considerada adequada para a subárea disciplinar em que foi aberto o concurso, nos termos do artigo 41.º-A, do ECDU. i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável. ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos. b) Possuir domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita. i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato. A falta de entrega de documento de proficiência da língua naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte. c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º, da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

Observações

Serão excluídos do concurso os candidatos que: i) Não possuam o grau de doutor em Psicologia, em especialidade considerada adequada para a subárea disciplinar em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 41.º-A, do ECDU; ii) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até ao fim do prazo das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira; iii) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU; iv) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo…

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Serão excluídos do concurso os candidatos que: i) Não possuam o grau de doutor em Psicologia, em especialidade considerada adequada para a subárea disciplinar em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 41.º-A, do ECDU; ii) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até ao fim do prazo das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira; iii) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU; iv) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito. Declaração de Retificação n.º 1037/2025/2 Por ter saído com inexatidão a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2025, do Edital n.º 1727/2025, retifica-se que onde se lê: «A) Desempenho científico (40 %) - Na avaliação do desempenho científico na área disciplinar e subárea a concurso, serão considerados os seguintes fatores: i) [...] ii) [...] iii) Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos com financiamento competitivo em que participou, na área para que é aberto o concurso (20 %); iv) Orientação de trabalhos académicos: Orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de mestrados e doutoramentos (20 %); v) [...] vi) [...]» deve ler-se: «A) Desempenho científico (40 %) - Na avaliação do desempenho científico na área disciplinar e subárea a concurso, serão considerados os seguintes fatores: i) [...] ii) [...] iii) Participação em projetos científicos: Qualidade e quantidade de projetos científicos com financiamento competitivo em que participou, na área para que é aberto o concurso (10 %); iv) Orientação de trabalhos académicos: Orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de mestrados e doutoramentos (10 %); v) [...] vi) [...]» 7 de novembro de 2025. - A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Maria Carlos Ferreira.

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