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Técnico Superior · Engenheiro civil

Câmara Municipal de Palmela · Palmela

Encerrado a 28/11/20251442,57 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 28/11/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Palmela abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Palmela (Setúbal). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Engenharia Civil). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 28/11/2025.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Palmela
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalPalmela, Setúbal
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1442,57 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Engenharia Civil
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências
Publicado03/11/2025
Prazo de candidatura28/11/2025 — encerrado
ReferênciaOE202511/0028
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no nº 2º do artigo 88º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2021, revisto em reunião de Câmara realizada em 04 de dezembro de 2024, sancionada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2024, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que…

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Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no nº 2º do artigo 88º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2021, revisto em reunião de Câmara realizada em 04 de dezembro de 2024, sancionada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2024, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente: - Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, e relativos à instalação de atividades económicas e industriais, sujeitas a licenciamento específico, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas; - Analisar os pedidos de comunicação prévia e de licenciamento de edifícios, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas; - Enquadrar os pedidos de informação respeitantes às obras isentas de controlo prévio; - Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada, no domínio da construção de edifícios para habitação, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunidade; - Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas; - Analisar os pedidos de autorização de utilização e de alteração de utilização de edifícios; - Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada no domínio da construção de edifícios não habitacionais, tendo sempre em atenção os direitos do particular e os direitos da comunidade; - Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal; - Realizar ações de fiscalização e vistorias técnicas no âmbito das competências da unidade orgânica. - Enquadrar os pedidos de comunicação prévia respeitantes às obras isentas de licença de construção nos termos da lei; - Analisar projetos de loteamento urbano e obras de urbanização; - Programar e coordenar a atuação das unidades orgânicas, nas matérias relativas à apreciação de projetos de obras de urbanização, controlo da sua execução e respetivas receções, gerindo os respetivos processos; - Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica e económica; - Assegurar e coordenar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos, em articulação com os demais serviços; - Formular propostas sobre a adoção das medidas consideradas adequadas relativamente às construções que constituam perigo para a saúde ou segurança dos cidadãos; - Dar suporte técnico nos contratos de urbanização ou protocolos a celebrar entre os promotores e a Câmara Municipal de Palmela, nos termos da legislação em vigor; - Controlar os prazos de execução das obras de urbanização e as condições técnicas, em coordenação com a unidade orgânica competente; - Analisar e emitir parecer sobre planos de obras; - Articular, com as demais unidades orgânicas, a realização da fiscalização técnica e receção de obras de urbanização; - Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, de cedências obrigatórias; - Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas; - Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal. - Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território e gestão urbanística, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e direito, etc.

Requisitos e perfil

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

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