Professor catedrático
Universidade do Algarve · Faro
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Universidade do Algarve abriu um concurso para 1 lugar de Professor catedrático (professor universitário), em Faro. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Ser titular grau de doutor há mais de cinco anos e do título de agregado, ambos em Matemática). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 12/12/2025.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Universidade do Algarve Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Docente universitário — Professor catedrático |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Faro |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 5117,26 € brutos/mês |
| Habilitações | Doutoramento — Ser titular grau de doutor há mais de cinco anos e do título de agregado, ambos em Matemática |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 29/10/2025 |
| Prazo de candidatura | 12/12/2025 — encerrado |
| Referência | OE202510/0936 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª Série, Parte E, N.º 209, de 29-10-2025 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de professor catedrático, na área disciplinar de Matemática, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
Requisitos e perfil
a) Ser titular, nos termos do artigo 40 do ECDU, do grau de doutor há mais de cinco anos e do título de agregado, em ambos os casos, em Matemática, ou áreas afins cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso; i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável; ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos; b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita. i) Caso o candidato não domine a…
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a) Ser titular, nos termos do artigo 40 do ECDU, do grau de doutor há mais de cinco anos e do título de agregado, em ambos os casos, em Matemática, ou áreas afins cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso; i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável; ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos; b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita. i) Caso o candidato não domine a língua portuguesa e venha a ser selecionado no concurso, deverá, de imediato, sob compromisso de honra, dar início ao respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português, sem quaisquer limitações de comunicação com os estudantes, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental. c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
Observações
Serão excluídos do concurso os candidatos que: a) Não possuam o grau de doutor em Matemática, ou área afim cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, e há mais de cinco anos; b) Não detenham o título de agregado em Matemática, ou área afim cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso; c) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira; d) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU; e) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
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