Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Educação
Câmara Municipal de Amarante · Amarante
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/11/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Amarante está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Educação, em Amarante (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 11/11/2025.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Amarante Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Unidade de Educação, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante - Regulamento n.º 451/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 03 de abril de 2025, alterado pelo Regulamento n.º 983/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 153, de 11 de agosto. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Amarante, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2622,59 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 28/10/2025 |
| Prazo de candidatura | 11/11/2025 — encerrado |
| Referência | OE202510/0856 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª Série, n.º 208 de 28/10/2025 e “Jornal de Notícias” |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Organiza as atividades da Unidade, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Amarante – Regulamento n.º 451/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 03 de abril de 2025, alterado pelo Regulamento n.º 983/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 153, de 11 de agosto.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Experiência profissional na área; b) Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica; c) Capacidade de execução das estratégias, políticas e objetivos na respetiva área de atuação; d) Conhecimentos profissionais adequados à área da unidade orgânica; e) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo do cargo a prover; f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança; g) Capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à Unidade Orgânica…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Experiência profissional na área; b) Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica; c) Capacidade de execução das estratégias, políticas e objetivos na respetiva área de atuação; d) Conhecimentos profissionais adequados à área da unidade orgânica; e) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo do cargo a prover; f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança; g) Capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à Unidade Orgânica respetiva; h) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; i) Orientação para a mudança e inovação; Inteligência emocional; Representação Institucional; Gestão e Direção da Organização; Tomada de decisão e Visão estratégica.
Observações
Os candidatos serão notificados no âmbito do presente procedimento, preferencialmente, através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica de recrutamento, utilizando o endereço disponibilizado no momento da submissão da candidatura. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência dos interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
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