Professor coordenador · Àrea disciplinar de Ciências Farmacêuticas
Instituto Politécnico da Guarda · Guarda
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 15/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto Politécnico da Guarda abriu um concurso para 2 lugares de Professor coordenador (professor do ensino politécnico), em Guarda. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Àrea disciplinar de Ciências Farmacêuticas). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 15/12/2025.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Instituto Politécnico da Guarda Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Docente do ensino superior politécnico — Professor coordenador |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Guarda |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | Artigo 35.º n.º 1 do ECDESP |
| Habilitações | Doutoramento — Àrea disciplinar de Ciências Farmacêuticas |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Publicado | 29/10/2025 |
| Prazo de candidatura | 15/12/2025 — encerrado |
| Referência | OE202510/0854 |
| Diário da República | Edital n.º 1689/2025 - DR n.º 208 de 28-10-2025 https://recrutamento.politecnicoguarda.pt/ |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Ao professor coordenador competem as funções a que se reporta o artigo 2.º-A e o n.º 5 do artigo 3.º, ambos do ECPDESP.
Requisitos e perfil
7.1 São requisitos cumulativos de admissão ao concurso: a) Os previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP; b) Os previstos no artigo 19.º do ECPDESP; c) A integração nos quadros de pessoal do IPG, na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico. 7.2 Graus académicos obtidos no estrangeiro – para efeitos do cumprimento dos requisitos exigidos pelo citado artigo 19.º do ECPDESP, os candidatos titulares de graus académicos conferidos por entidades situadas em país estrangeiro devem comprovar, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1, que tais habilitações foram reconhecidas ao abrigo do DL n.º 66/2018, de 16 de agosto, na redação em vigor, com equivalência ao grau de doutor, na área disciplinar do concurso ou em área afim.
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