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ConcursoEncerrado

Professor coordenador · Àrea disciplinar de Ciências Farmacêuticas

Instituto Politécnico da Guarda · Guarda

Encerrado a 15/12/2025

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 15/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto Politécnico da Guarda abriu um concurso para 2 lugares de Professor coordenador (professor do ensino politécnico), em Guarda. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Àrea disciplinar de Ciências Farmacêuticas). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 15/12/2025.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeInstituto Politécnico da Guarda
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDocente do ensino superior politécnico — Professor coordenador
Lugares2 lugares
LocalGuarda
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
RemuneraçãoArtigo 35.º n.º 1 do ECDESP
HabilitaçõesDoutoramento — Àrea disciplinar de Ciências Farmacêuticas
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Publicado29/10/2025
Prazo de candidatura15/12/2025 — encerrado
ReferênciaOE202510/0854
Diário da RepúblicaEdital n.º 1689/2025 - DR n.º 208 de 28-10-2025 https://recrutamento.politecnicoguarda.pt/
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Ao professor coordenador competem as funções a que se reporta o artigo 2.º-A e o n.º 5 do artigo 3.º, ambos do ECPDESP.

Requisitos e perfil

7.1 São requisitos cumulativos de admissão ao concurso: a) Os previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP; b) Os previstos no artigo 19.º do ECPDESP; c) A integração nos quadros de pessoal do IPG, na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico. 7.2 Graus académicos obtidos no estrangeiro – para efeitos do cumprimento dos requisitos exigidos pelo citado artigo 19.º do ECPDESP, os candidatos titulares de graus académicos conferidos por entidades situadas em país estrangeiro devem comprovar, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1, que tais habilitações foram reconhecidas ao abrigo do DL n.º 66/2018, de 16 de agosto, na redação em vigor, com equivalência ao grau de doutor, na área disciplinar do concurso ou em área afim.

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